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AGU defende em nova manifestação ao STF prisão após condenação em segunda instância

30/03/2019

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Notícia publicada no site da Advocacia-Geral da União no dia 29 de março de 2019 (leia aqui).

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta sexta-feira (29) nova manifestação ao Supremo Tribunal Federal defendendo a prisão após condenação em segunda instância. O entendimento da AGU foi exposto em três ações declaratórias de constitucionalidade propostas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pelos partidos Ecológico Nacional e Comunista do Brasil. As ações estão na pauta do plenário da corte e devem ser julgadas pelos ministros no próximo dia 10 de abril.

A manifestação foi assinada pelo advogado-geral da União, André Mendonça, que já havia anunciado desde janeiro a mudança de posicionamento quanto à prisão após sentença de segundo grau, interpretação em consonância com a quase totalidade dos países avançados. No documento, ele recorda que a própria Constituição admite a permanência na prisão de acusados de crimes antes da conclusão do processo penal ao listar, por exemplo, os crimes inafiançáveis.

Além da possibilidade de interposição de recursos e pedidos de habeas corpus para controlar eventuais excessos, argumenta o AGU, dados do Superior Tribunal de Justiça revelam o baixo índice de sucesso de recursos de natureza extraordinária para reformar condenações em segunda instância.

Segundo a Advocacia-Geral, a jurisprudência anterior produzia uma espécie de “vulnerabilização secundária das vítimas” devido à impossibilidade de execução antecipada da pena. “São dramas de uma sociedade desamparada da tutela estatal mínima. Revelam não um verdadeiro Estado de Direito, mas um Estado incapaz de assegurar condições de paz, segurança e convivência sadias. Revelam uma persecução penal impotente, que reserva àqueles que podem pagar pelas melhores defesas um processo convenientemente lento, ineficaz e leniente, cujo termo prescricional torna-se facilmente manipulável”, defende.

Mencionando as garantias da ampla defesa aos réus, a AGU diz que a prisão antes do trânsito em julgado não constitui detenção arbitrária por vários motivos, dentre eles porque o comportamento alvo de julgamento já foi avaliado por órgão judicial colegiado.

“Arbitrária é a eternização —para alguns, inclusive contra perspectivas de reforma constitucional— de um sistema incapaz de garantir alguma efetividade a ato condenatório já avalizado por múltiplas autoridades judiciárias’, independentemente das singularidades do caso concreto e ainda quando o crime imputado tenha ofendido relevante bem jurídico ou gerado abalo social gravíssimo”, declarou.

Assim como argumentou em manifestação ao STF no último dia 19, expondo o novo entendimento, a AGU afirma que a nova jurisprudência do tribunal não desmonta a garantia da presunção de inocência, mas repõe um “senso de coerência normativo” que impede a continuidade de um “contexto de persecução penal impotente, vacilante, seletivo e injusto”.

A AGU afirma acatar a nova jurisprudência sobre o tema firmada em 2016 pelo STF, na qual o STF trata do alcance e sentido da garantia constitucional da presunção de inocência. Sustentando-se nos votos dos ministros da Suprema Corte, a AGU diz haver a necessidade de se “recalibrar” o peso unilateral que havia a certos direitos fundamentais dos acusados, para garantir pressupostos como coesão social, os direitos das vítimas e o próprio ideal de Justiça.

“Em nenhuma fase do processo, mesmo preso cautelarmente ou após condenação em segunda instância, o acusado perde a garantia de sua presunção de inocência. Diferentemente, quando a garantia da presunção de inocência é estendida para impedir qualquer prisão não cautelar antes da conclusão dos processos nas instâncias extraordinárias, o que se percebe é uma grave afetação dos direitos fundamentais das vítimas das condutas criminosas”, defende.

Antes de o STF firmar uma interpretação considerada “hipergarantista” quanto ao alcance do direito da presunção de inocência, rememora a AGU, os ministros da corte decidiram em “sucessivos julgamentos” que a ausência do trânsito em julgado não obstaculizava a prisão.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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