Supremo

Evinis Talon

STF: sócios da 123 Milhas têm de comparecer a depoimento em CPI

01/09/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Você é Advogado(a) e quer atuar em parceria com o Dr. Evinis Talon? Converse diretamente com o Dr. Evinis sobre os processos em que você atua: CLIQUE AQUI

STF: sócios da 123 Milhas têm de comparecer a depoimento em CPI

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da defesa de Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, sócios administradores da empresa 123 Milhas, para que tornasse facultativa sua presença na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras, na Câmara dos Deputados. O depoimento dos dois está marcado para esta terça-feira (29), às 14h30.

Ao deferir parcialmente liminar no Habeas Corpus (HC) 231724, a relatora assegurou, porém, que os empresários sejam assistidos por seus advogados e que não sejam obrigados a produzir prova contra si mesmos, podendo guardar silêncio e não responder a perguntas que possam incriminá-los. A ministra deixou claro que o direito ao silêncio não alcança perguntas sem potencial incriminador, como informações sobre dados pessoais e qualificações. Os depoentes também não podem faltar com a verdade em questionamentos não alcançados pelo princípio da não autoincriminação.

A defesa dos irmãos alegou que eles haviam sido convocados na condição de testemunhas, embora sejam, notoriamente, investigados. Os advogados argumentaram que a CPI tem a finalidade investigar indícios de operações fraudulentas na gestão de diversas empresas de serviços financeiros que prometem gerar patrimônio por meio de gestão de criptomoedas, mas a 123 Milhas não comercializa nem opera serviços financeiros e jamais atuou no mercado de valores mobiliários.

Leia a íntegra da decisão.

Quer saber mais sobre esse assunto? Conheça aqui todos os meus cursos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

Leia também:

12 teses do STJ sobre perspectiva de gênero e direito penal (edição 211)

STF: porte de arma de fogo para vigilantes privados no TO é questionado

STF enquadra homofobia e transfobia como crimes de racismo ao reconhecer omissão legislativa

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Orientações processuais para Advogados (teses, estratégias e dúvidas): clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com