acordo

Evinis Talon

STF retoma julgamento sobre aplicação retroativa de ANPP

13/08/2024

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

STF retoma julgamento sobre aplicação retroativa de ANPP

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na sessão desta quarta-feira (7), o julgamento de um habeas corpus (HC 185913) em que se discute se o acordo de não persecução penal (ANPP) pode ser implementado também em processos iniciados antes da vigência do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), que o criou. Nesse tipo de acordo, que só vale para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, os envolvidos reconhecem a culpa e cumprem condições como prestação de serviços e multa para não serem presos.

Retroatividade

Até o momento, prevalece a corrente liderada pelo relator, ministro Gilmar Mendes, que admite a aplicação retroativa do acordo em todos os casos em que não houver condenação definitiva, independentemente de requerimento pelo interessado em sua primeira manifestação nos autos. Para Gilmar Mendes, essa condição não se justifica, porque o ANPP é uma norma de conteúdo penal e, portanto, deve retroagir quando beneficiar o réu.

Já o ministro Alexandre de Moraes e a ministra Cármen Lúcia só admitem a aplicação retroativa do ANPP se não houver sentença condenatória e se o pedido tiver sido formulado na primeira oportunidade de manifestação da defesa nos autos.

Falo mais sobre esse assunto no Curso Talon. Clique aqui para saber mais.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

Leia também:

STJ: Retroatividade benéfica do roubo majorado

A prescrição retroativa e a detração penal

STJ: o restabelecimento da sanidade mental não extingue a pena

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon