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STF restabelece absolvição de acusado de homicídio pelo Tribunal do Júri

12/04/2023

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STF restabelece absolvição de acusado de homicídio pelo Tribunal do Júri

Na sessão desta terça-feira (8), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, concedeu Habeas Corpus (HC 205201) para restabelecer decisão do Tribunal do Júri de Duartina (SP) que absolveu um homem dos crimes de homicídio qualificado, lesão corporal e resistência. Para o colegiado, a anulação da absolvição pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) contrariou a prova dos autos.

Alan Delon Oliveira Santos foi acusado da morte de um colega de trabalho com um golpe de machado na cabeça, e, segundo laudo pericial, a causa da morte foram os ferimentos causados. O parecer da defesa, entretanto, sustentou que ele teria agido em legítima defesa e que não havia provas materiais de que sua ação tenha sido dolosa.

Ao examinar recurso do Ministério Público, o TJ-SP anulou a sentença absolutória do Tribunal do Júri, por entender que a acusação fora impedida de exercer adequadamente o contraditório em relação ao parecer da defesa sobre o laudo pericial oficial. Contra essa decisão, a defesa impetrou HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferido monocraticamente pelo relator do processo. Contra essa decisão, foi impetrado o novo HC, desta vez no STF.

Preclusão

Na avaliação do relator, ministro Gilmar Mendes, a conclusão do TJ-SP diverge da prova dos autos. Ele explicou que o juízo de primeiro grau havia fixado prazo para que defesa e acusação apresentassem parecer técnico sobre o laudo oficial, mas o MP não o fez. Após a defesa apresentar sua manifestação, no mesmo dia, abriu-se vista à acusação, sem prazo, para que se manifestasse sobre o parecer da defesa. Em vez disso, o Ministério Público pediu a reconsideração da decisão que abrira prazo para apresentação do parecer sobre o laudo oficial.

Para o ministro, ocorreu, no caso, a preclusão, ou perda do direito de manifestação no processo ou da capacidade de praticar atos processuais por não tê-los feito na oportunidade ou na forma devida. Assim, o Tribunal de Justiça não poderia ter anulado a sessão de julgamento do Tribunal do Júri.

Embora a jurisprudência do STF, em regra, considere incabível HC contra decisão monocrática de relator do STJ, esse entendimento pode ser flexibilizado em casos de manifesta e grave ilegalidade, inclusive por meio da concessão da ordem de ofício, como foi o caso dos autos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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