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Evinis Talon

STF remete ação penal contra ex-deputado André Vargas à JF/DF

11/04/2023

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STF remete ação penal contra ex-deputado André Vargas à JF/DF

Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) para processar e julgar a ação penal em que o ex-deputado federal André Vargas (PR) e o publicitário Ricardo Hoffmann são acusados de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. O caso diz respeito a contratos firmados entre a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Ministério da Saúde com empresas de publicidade e, para o colegiado, não tem relação com a Operação Lava Jato, que apura irregularidades na Petrobras, de responsabilidade daquela Vara.

Nulidade

A decisão se deu, em sessão virtual finalizada em 2/12, no julgamento de agravo regimental nos Habeas Corpus (HCs) 200147 e 203495. Ao determinar a remessa da ação penal à Justiça Federal do Distrito Federal, a Turma declarou a nulidade de todos os atos decisórios praticados no processo, desde o recebimento da denúncia. Caberá agora ao juízo competente decidir sobre a validação dos atos instrutórios.

Conexão ausente

Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski. Ele frisou que as supostas condutas ilícitas de Vargas e Hoffmann teriam sido praticadas no Ministério da Saúde e na CEF, sem conexão, portanto, com as supostas irregularidades na Petrobras. Destacou, ainda, que o STF, no Inquérito (INQ) 4130, decidiu que a colaboração premiada não pode ser considerada um critério para determinar a competência para analisar e julgar o processo.

O ministro citou precedentes em que o STF indicou que a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba deve se restringir a ilícitos ocorridos no âmbito restrito da Petrobras, consideradas, ainda, as balizas já definidas pelo Supremo. Ela não abrange todas e quaisquer condutas investigadas pela extinta força-tarefa, denominadas por procuradores e delegados como seus “desmembramentos”. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques.

Relator

O relator do HC, ministro Edson Fachin, reiterou sua decisão monocrática que mantinha a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba. Ele considerou que a questão já foi objeto do HC 132295, em que a Segunda Turma manteve a prisão preventiva de Vargas. Lembrou, ainda, que o STF já decidiu que a incompetência no âmbito da Operação Lava Jato seria relativa e, assim, a impugnação teria de ter ocorrido em tempo hábil, o que não ocorreu nesse caso.

Fachin também levou em conta que a jurisprudência do STF não admite a reiteração do pedido feito em habeas corpus anterior já examinado pelo Tribunal. Essa posição foi acompanhada pelo ministro André Mendonça.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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