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STF tranca ação penal contra auditora investigada na Operação Zelotes

03/07/2021

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STF tranca ação penal contra auditora investigada na Operação Zelotes

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 138837) para determinar o trancamento de ação penal contra a auditora fiscal aposentada e ex-secretária-executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex) Lytha Battiston Spindola, acusada de integrar organização criminosa e lavagem de dinheiro. Ela era investigada na Operação Zelotes, que apura suspeitas de pagamentos de propinas para reverter decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

A ação tramita na 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. De acordo com a denúncia, Lytha teria recebido valores de forma dissimulada, por meio de empresas dos filhos (Green Century e Spíndola Palmeira Advogados), para supostamente influenciar a aprovação das Medidas Provisórias 471/2009 e 512/2010, que favoreciam as empresas automobilísticas MMC (montadora da Mitsubishi no Brasil) e Caoa.

No HC, a defesa questionava a acusação por organização criminosa com base na Lei de Combate ao Crime Organizado (Lei 12.850/2013), pois os fatos narrados teriam se encerrado antes da edição da norma. Assim, sustentava que, sem o crime antecedente (organização criminosa), o delito de lavagem de dinheiro seria atípico.

Atipicidade da conduta

Em setembro de 2018, depois do voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que negava o HC, e do ministro Dias Toffoli, que o concedia para determinar o trancamento da ação penal em relação à auditora, o ministro Gilmar Mendes pediu vista. Na sessão de hoje, ele acompanhou a divergência.

Segundo Mendes, a jurisprudência do Supremo é de que o trancamento da ação penal só é possível quando comprovada, desde logo, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. No caso dos autos, a afirmação da acusação de que a organização criminosa se manteve estável e estruturada entre 2009 e 2015, segundo ele, contradiz premissas fáticas postas de forma categórica na denúncia. Notadamente sobre a alegação do MPF de que o grupo se valia da posição de destaque de Litha na administração pública, o ministro assinalou que é fato incontroverso que ela se afastou do serviço público em dezembro de 2012, por aposentadoria.

Absolvição

No que se refere à alteração da imputação de organização criminosa para corrupção, proposta pelo MPF nas alegações finais, Gilmar Mendes constatou que a denúncia relata claramente condutas compatíveis com o delito de organização criminosa. Por fim, observou que, após a impetração do HC, os outros réus na ação penal foram absolvidos pelo TRF-1 em abril de 2020.

Diante dos fatos supervenientes, o ministro Ricardo Lewandowski, reajustou seu entendimento para acompanhar o voto-vista.

Reexame de provas

Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques e Edson Fachin, que entendiam que o acolhimento do pedido exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, inviável por meio de HC.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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