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STF rejeita ação sobre local de prisão de trans e mantém regra do CNJ

19/08/2023

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STF rejeita ação sobre local de prisão de trans e mantém regra do CNJ

Na sessão virtual encerrada em 14/8, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a tramitação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 527, em que a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ALGBT) buscava assegurar o direito de transexuais femininas e travestis ao cumprimento de pena em condições compatíveis com a sua identidade de gênero. Prevaleceu o entendimento de que a questão já foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), preservando os direitos do grupo minoritário.

Em 2021, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, havia deferido liminar para que transexuais e travestis com identidade de gênero feminina pudessem optar por cumprir pena em estabelecimento prisional feminino ou masculino, porém em área reservada, que garanta a sua segurança. No colegiado, seu voto foi pela procedência do pedido, e esse entendimento foi seguido pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (presidente) e pelos ministros Dias Toffoli e Edson Fachin.

Regulamentação

No entanto, prevaleceu o voto divergente do ministro Ricardo Lewandowski (aposentado). Ele ressaltou que, após o deferimento da liminar, o CNJ editou resolução com diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário, no âmbito criminal, com relação ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo que seja custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente. Entre outros pontos, a resolução prevê que, em caso de prisão, o local será definido pelo magistrado em decisão fundamentada, a ser tomada após questionamento da preferência da pessoa presa.

Lewandowski explicou que, segundo a jurisprudência consolidada do STF, a alteração do cenário normativo descrito na ação resulta na chamada perda de objeto. Além disso, a seu ver, a atuação da Corte, no âmbito constitucional, somente deve ocorrer quando for indispensável para a garantia dos direitos envolvidos. Isso não ocorre mais no caso, uma vez que o CNJ regulamentou a questão de forma abrangente.

Seguiram esse voto os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Gilmar Mendes e André Mendonça. Com o não conhecimento da ação, a liminar anteriormente deferida perde eficácia.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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