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STF: Rede questiona entendimento do TJ-RJ sobre foro da investigação sobre Flávio Bolsonaro

28/07/2020

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 29 de junho de 2020 (leia aqui), referente à ADI 6477.

O partido Rede Sustentatibilidade ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6477 no Supremo Tribunal Federal (STF) visando à interpretação de dispositivo da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que trata do foro por prerrogativa de função dos deputados estaduais. Segundo o partido, a decisão da 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ, que, com fundamento nesse dispositivo, retirou da primeira instância o processo em que o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) é investigado pela suposta prática de “rachadinha” (captação ilícita de recursos de funcionários do próprio gabinete) quando era deputado estadual, contraria a jurisprudência do STF sobre o tema. O relator é o ministro Celso de Mello.

“Foro privilegiado retroativo”

O parágrafo 1º do artigo 102 da Constituição do RJ prevê que os deputados estaduais devem ser processados e julgados perante o Tribunal de Justiça (TJ-RJ) desde a expedição do diploma. No caso de Flávio Bolsonaro, a Rede argumenta que a interpretação desse dispositivo pelo TJ-RJ está em dissonância com o entendimento firmado pelo STF no julgamento de questão de ordem na Ação Penal (AP) 937, em maio de 2018, de que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. O objetivo da ADI é obter do STF uma interpretação a respeito do alcance do foro privilegiado, fixando entendimento vinculante a ser seguido por todos os Tribunais do país.

Com base na jurisprudência do Supremo, a Rede sustenta que a prática da “rachadinha” não está entre as atribuições dos deputados estaduais fluminenses. Com isso, as investigações criminais e o posterior julgamento não são de atribuição do TJ-RJ, mas da primeira instância, mesmo quando Flávio Bolsonaro exerceu o cargo de deputado estadual.

Segundo a Rede, ainda que esse entendimento não seja aceito, é inviável que se ratifique a espécie de “foro privilegiado retroativo” criado pelo TJ-RJ. O partido cita decisões em que o Supremo enviou à primeira instância ações penais de parlamentares investigados por irregularidades na época em que eram deputados estaduais.

Liminar

A Rede pede liminar para que o TJ-RJ seja obrigado a aplicar o entendimento firmado pelo STF na questão de ordem na AP 937, mantendo as investigações sobre Flávio Bolsonaro na 27ª Vara Criminal da capital, para que não haja suspensão ou atraso nas investigações. Pede ainda que a cautelar impeça o TJ-RJ de aplicar sua interpretação ampliativa do foro por prerrogativa de função em futuras decisões. No mérito, pede que o Plenário do STF dê interpretação conforme ao parágrafo 1º do artigo 102 da Constituição fluminense, para excluir qualquer interpretação que leve à prorrogação ou à extensão do foro por prerrogativa de função ao término do mandato de deputado estadual.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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