STF

Evinis Talon

STF: prorrogada a competência do Supremo para julgar ação penal contra Ivo Cassol

23/12/2019

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 19 de dezembro de 2019 (leia aqui), referente ao processo AP 891.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a prorrogação da competência do Supremo para julgar a Ação Penal (AP) 891, na qual o ex-senador da República Ivo Cassol responde pelo crime de calúnia. Cassol e o Ministério Público Federal (MPF) recorreram de decisão do relator da ação, ministro Marco Aurélio, que havia declinado da competência da Corte e remetido os autos da ação penal à Justiça Federal de Rondônia.

Na manhã desta quinta-feira (19), durante a última sessão de 2019, por maioria de votos, os ministros aplicaram ao caso o entendimento firmado no julgamento de questão de ordem na AP 937 de que o foro por prerrogativa de função conferido aos deputados federais e senadores se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas. Na ocasião, a corte estabeleceu ainda que, ao fim da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

Prevaleceu no julgamento de hoje o voto divergente do ministro Edson Fachin, segundo o qual, a competência da Corte para julgar a ação penal contra o senador se prorroga porque, encerrada a instrução processual, as partes já apresentado as alegações finais.

Ficaram vencidos o relator, ministro Marco Aurélio, e o ministro Dias Toffoli, para quem a competência é absoluta e está necessariamente ligada ao cargo ocupado por Ivo Cassol na data da prática do crime, que era o de governador do Estado de Rondônia.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon