Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 19 de dezembro de 2019 (leia aqui), referente ao processo AP 891.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a prorrogação da competência do Supremo para julgar a Ação Penal (AP) 891, na qual o ex-senador da República Ivo Cassol responde pelo crime de calúnia. Cassol e o Ministério Público Federal (MPF) recorreram de decisão do relator da ação, ministro Marco Aurélio, que havia declinado da competência da Corte e remetido os autos da ação penal à Justiça Federal de Rondônia.
Na manhã desta quinta-feira (19), durante a última sessão de 2019, por maioria de votos, os ministros aplicaram ao caso o entendimento firmado no julgamento de questão de ordem na AP 937 de que o foro por prerrogativa de função conferido aos deputados federais e senadores se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas. Na ocasião, a corte estabeleceu ainda que, ao fim da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.
Prevaleceu no julgamento de hoje o voto divergente do ministro Edson Fachin, segundo o qual, a competência da Corte para julgar a ação penal contra o senador se prorroga porque, encerrada a instrução processual, as partes já apresentado as alegações finais.
Ficaram vencidos o relator, ministro Marco Aurélio, e o ministro Dias Toffoli, para quem a competência é absoluta e está necessariamente ligada ao cargo ocupado por Ivo Cassol na data da prática do crime, que era o de governador do Estado de Rondônia.
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