Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal no dia 07 de maio de 2019 (leia aqui).
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicado o Habeas Corpus (HC) 156625, impetrado pela defesa de Gustavo Gomes de Moura, condenado a 129 anos de prisão, por envolvimento em organização criminosa do Rio de Janeiro, tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo. A decisão foi tomada durante sessão extraordinária da Primeira Turma convocada para a manhã desta quarta-feira (7).
Integrante de uma facção criminosa do Rio de Janeiro, ele foi condenado em julho de 2018 pelo juízo da 2ª Vara de São Pedro da Aldeia (RJ), tendo-lhe sido negado o direito de recorrer da sentença em liberdade. Em setembro de 2018, o relator do habeas corpus, ministro Marco Aurélio, havia deferido medida liminar para revogar a prisão preventiva do réu, por entender que havia excesso de prazo para a manutenção da prisão e por considerar que ainda não havia transitado em julgado a condenação, que ocorreu após a impetração do habeas corpus no STF. Hoje, no julgamento do mérito do HC, o relator manteve seu entendimento, mas ficou vencido.
A Turma acompanhou o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes que considerou o habeas corpus prejudicado. Segundo o ministro, houve a superveniência “de uma gigantesca sentença penal condenatória”, que impôs ao réu a pena de 129 anos, 3 meses e 21 dias de reclusão, em regime fechado.
Na avaliação do ministro Alexandre de Moraes, eventual excesso constatado quanto ao prazo da prisão preventiva poderá ser deduzido da pena, que poderá ficar em 127 anos.
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