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Evinis Talon

STF permite sustentações orais em recursos de ações originárias

17/06/2024

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STF permite sustentações orais em recursos de ações originárias

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu permitir sustentações orais nos julgamentos de recurso em ações originárias – processos apresentados diretamente ao Tribunal.

O anúncio foi feito na sessão de terça-feira (11) pelo presidente da Turma, ministro Dias Toffoli, após diálogo com os demais ministros. O artigo 131, parágrafo 2°, do Regimento Interno do STF prevê que não haverá sustentação oral nos julgamentos de agravo e embargos declaratórios. Mas, levando em consideração que são poucos os processos que têm sido levados às sessões presenciais da Turma, o colegiado autorizou o procedimento em relação às ações apresentadas diretamente na Corte.

Logo após ao novo entendimento, Toffoli permitiu sustentações orais no julgamento de recurso (agravo regimental) apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra decisão do ministro Gilmar Mendes na Reclamação (RCL) 56694.

Naquele processo, o relator encerrou ação de improbidade administrativa contra a Construtora Queiroz Galvão, em curso na Justiça Federal de Curitiba (PR), na parte em que a empresa era acusada do pagamento de propina ao deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). A denúncia pelos mesmos fatos contra o parlamentar já havia sido rejeitada pela Segunda Turma, por falta de provas, no Inquérito (INQ) 3998, em que se apurava a ocorrência de crime, e a ação de improbidade administrativa contra ele também foi trancada pelo Supremo, por se basear nos mesmos fatos. O julgamento do recurso foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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