STF: parentesco entre jurada e esposa da vítima não gera nulidade
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na HC 189005 AgR, decidiu que grau de parentesco entre jurada e esposa da vítima não gera nulidade por não estar inserida nos arts. 252 e 254 do Código de Processo Penal.
Confira a ementa relacionada:
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. ALEGADA PARCIALIDADE DE JURADA. CAUSAS DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO. PARENTESCO DE QUINTO GRAU ENTRE JURADA E ESPOSA DA VÍTIMA. SITUAÇÃO NÃO ALCANÇADA PELO DISPOSTO NOS ARTS. 252 E 254 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRECEDENTES. PEDIDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (HC 189005 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 08/03/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 09-03-2021 PUBLIC 10-03-2021)
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