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Evinis Talon

STF ouve argumentos em ação sobre repatriação de crianças em casos de violência doméstica

12/02/2025

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STF ouve argumentos em ação sobre repatriação de crianças em casos de violência doméstica

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu nesta quinta-feira (6) diversos pontos de vista sobre a norma internacional que trata da repatriação imediata de crianças e adolescentes com menos de 16 anos a seu país de origem, caso tenham sido trazidas irregularmente ao Brasil. O tema é o centro do debate da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7686, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

De acordo com a Convenção da Haia, em casos de violação de direito de guarda, a criança ou adolescente deve ser devolvido imediatamente ao país de origem. A exceção são os casos em que ficar comprovado o risco grave de, no retorno, ela ser submetida a perigos de ordem física ou psíquica, ou, de qualquer modo, ficar numa situação intolerável. Na ação, o partido pede que essa exceção seja estendida aos casos de suspeita de violência doméstica, mesmo que as crianças ou adolescentes não sejam vítimas diretas dos abusos.

A relatoria da ADI 7686 é do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. A sessão desta quinta foi dedicada à leitura do relatório (resumo do caso) e às manifestações do PSOL, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Também se manifestaram seis representantes de diferentes órgãos e entidades admitidos no processo.

Convenção e Constituição

A advogada Luciene Cavalcante, deputada federal pelo PSOL, falou em nome da legenda. Ela afirmou que 57,6% dos casos relacionados à Convenção da Haia envolvem violência doméstica contra mulheres, mas em apenas 7% deles há o reconhecimento do risco aos menores trazidos ao Brasil e o impedimento de sua repatriação. “Essa ADI trata da entrega de crianças e adolescentes a genitores abusadores e agressores”, sustentou, defendendo que a convenção seja aplicada a partir dos princípios da Constituição.

Prova efetiva

Em nome da AGU, o advogado da União Rodrigo Carmona defendeu que decisões contrárias à repatriação sejam baseadas na comprovação efetiva da violência, por meio de laudos periciais, prints de conversas, testemunhas e depoimentos pessoais. “Se o Brasil seguir uma linha interpretativa isolada, correremos o risco de os demais países entenderem que não estamos cumprindo a convenção”, ponderou. “Se isso ocorrer, passarão a aplicar a reciprocidade e deixarão de atender aos nossos pedidos de cooperação ativa”.

Fundada suspeita

Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a evidência clara de que a violência familiar é o motivo da mudança de país não deve ser requisito obrigatório. A seu ver, a fundada suspeita (indícios e circunstâncias objetivamente apuráveis) pode ser suficiente, mas a simples alegação da mãe não basta para impedir o retorno do menor. Para a PGR, a Convenção deve ser interpretada com base na Constituição, que diz que os interesses do menor devem ter absoluta prioridade.

Outras manifestações

O ministro Barroso admitiu no processo órgãos e entidades que apresentaram seus pontos de vista no julgamento para fornecer informações e dar melhor base à decisão do Plenário.

A procuradora da mulher da Câmara dos Deputados e deputada federal Soraya Santos (PL-RJ) discordou do argumento da AGU sobre a necessidade de comprovação de violência. Ela argumentou que as leis brasileiras já garantem o direito à proteção das crianças e dos adolescentes diante do simples risco ou indício de violência doméstica.

O defensor público da União Leonardo Cardoso destacou a dificuldade que algumas mulheres brasileiras enfrentam no estrangeiro para registar ocorrências contra seus agressores, por dificuldades com a língua ou por enfrentarem misoginia e xenofobia. “Esses aspectos precisam ser considerados”, afirmou.

A advogada Maria Cláudia Bucchianeri, do Instituto Nós por Elas, lembrou que a Convenção da Haia se refere a “risco grave de perigo” nos casos em que o retorno dos menores não é obrigatório. “Exigir um juízo de certeza, especialmente diante de provas inequívocas de difícil obtenção, é banalizar situações de sofrimento”.

O advogado Alexandre de Serpa Pinto, do Grupo de Apoio a Mulheres no Exterior, sustentou que o Brasil deve garantir às mães acionadas pela Convenção da Haia a força de sua palavra, conforme previsto pela Lei Maria da Penha. “A celeridade não pode ter como preço a injustiça”, ressaltou. “Se as crianças saírem, não voltam”.

Para Janaína Gomes, advogada que falou em nome do Instituto Maria da Penha, é importante relativizar a comprovação da violência contra mães brasileiras no exterior. “Até mesmo um boletim de ocorrência pode ser uma prova inalcançável, o que dirá uma sentença condenatória ou uma medida protetiva”, afirmou.

A advogada Maria Berenice Dias, do Instituto Brasileiro de Direito da Família, questionou a obrigatoriedade imediata do retorno de crianças e adolescentes trazidos ao Brasil pelas mães sem considerar a vontade dos menores, sua verdadeira relação com o pai e sua adaptação ao novo lar.

Após as manifestações, o julgamento foi suspenso. Os votos serão apresentados em uma sessão futura, em data a ser definida.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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