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Evinis Talon

STF: Negada transferência de membro do PCC para presídio estadual de SP

01/07/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 25 de junho de 2019 (leia aqui).

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Habeas Corpus (HC) 171919, no qual a defesa de Roberto Soriano buscava sua transferência de estabelecimento prisional federal para presídio do Estado de São Paulo. De acordo com os autos, ele é membro da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

Atualmente recolhido em Brasília, Soriano cumpre pena desde 2012 em penitenciária federal no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). O juízo de execução renovou a permanência do réu em presídio de segurança máxima com base na sua efetiva periculosidade social, tendo em vista ser condenado definitivo, membro do alto escalão do PCC e investigado em outras ações pela suposta prática de homicídios de agentes penitenciários.

A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) postulando a transferência do preso para penitenciária estadual. Com o pedido negado, acionou posteriormente o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também negou habeas corpus ao argumento de que a decisão que prorrogou a permanência do sentenciado no sistema prisional federal foi devidamente fundamentada e evidencia a periculosidade do agente.

No STF, a defesa argumentou que não há comprovação nos autos de que o apenado seja integrante de facção criminosa e que as prorrogações da permanência do réu no Sistema Penitenciário Federal têm ocorrido pelos mesmos motivos, desde o ano de 2012. Sustenta que não mais subsistem as razões que autorizaram a transferência do detento para presídio federal.

Jurisprudência

Ao negar o pedido, o ministro Gilmar Mendes assentou que a jurisprudência do Supremo é no sentido de que não há constrangimento ilegal em sucessivas renovações na manutenção de detentos em estabelecimento de segurança máxima sempre que o interesse público exigir. De acordo com o relator, há informação nos autos de que o sentenciado seja integrante da facção criminosa, “de modo a justificar a segregação em penitenciária de segurança máxima, haja vista sua periculosidade”.

O ministro citou trechos da decisão do TJ-SP que evidenciam a alta periculosidade do réu: condenado definitivo, membro do primeiro escalão de organização criminosa, detentor de forte liderança negativa dentro dos presídios paulistas, provável mandante de assassinatos de policiais militares naquele estado e investigado por ter ordenado a execução de agentes penitenciários.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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