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Evinis Talon

STF: Ministro nega pedido de liminar da defesa de Lula em HC sobre suspeição dos procuradores das Lava-Jato

30/08/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 29 de agosto de 2019 (leia aqui).

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 174398, impetrado pela defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva visando à concessão de liberdade e à suspensão dos processos em andamento contra ele em que a acusação tenha sido exercida por membros da força-tarefa da Lava-Jato. A decisão foi fundamentada no indeferimento de medida semelhante pela Segunda Turma do STF, apreciada em junho deste ano em outro habeas (HC 164493),

Os advogados do ex-presidente pedem, no HC 174398, que o STF reconheça a suspeição dos procuradores em razão dos diálogos entre membros da força-tarefa publicados pelo site The Intercept Brasil e por outros veículos jornalísticos, que demonstrariam motivações pessoais e políticas dos membros do Ministério Público Federal (MPF). A defesa questiona decisão em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial contra a condenação de Lula no caso do tríplex, deixou de reconhecer a suspeição dos procuradores.

No exame do pedido de liminar, o ministro Fachin explicou que o deferimento da medida somente se justifica em situações que atendam a dois requisitos essenciais e cumulativos: a plausibilidade jurídica e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação. O primeiro, no entendimento do ministro, não ficou evidenciado no caso. Isso porque, segundo explicou o relator, a Segunda Turma, no HC 164493, impetrado contra a mesma decisão do STJ e que, segundo a defesa, “está em tudo e por tudo relacionado” a este HC, indeferiu, por maioria de votos, a tutela provisória.

Compartilhamento

O ministro também rejeitou o pedido da defesa de compartilhamento das mensagens obtidas na Operação Spoofing que digam respeito a Lula, juntadas ao Inquérito (INQ) 4781, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes. Segundo explicou Fachin, os advogados buscam acesso a elementos probatórios que não se encontram submetidos à sua supervisão como relator nem das instâncias antecedentes. Além disso, o ministro ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do STF, o habeas corpus não comporta a produção de provas.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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