Supremo Tribunal Federal

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STF: Mantido júri de arquiteta acusada de mandar matar os pais em Brasília

17/09/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 12 de setembro de 2019 (leia aqui), referente ao HC 174400.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de anulação da decisão que determinou que a arquiteta Adriana Villela seja submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri do Distrito Federal. Ela é acusada de ser a mandante do assassinato do pai, José Guilherme Villela, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da mãe, Maria Villela, e da empregada da família, Francisca Nascimento Silva, em 2009, em Brasília.

A defesa alegava que a sentença de pronúncia (decisão que submete o réu ao júri popular) seria nula por ter sido fundamentada em provas ilícitas, pois, em seu entendimento, apenas peritos criminais poderiam assinar o laudo pericial em processo-crime. No Habeas Corpus (HC) 174400, no entanto, o ministro determinou apenas que o juiz-presidente do Tribunal do Júri explique ao jurados que a perícia das impressões digitais no local do crime foi realizada por técnicos papiloscopistas do Instituto de Identificação da Polícia Civil do Distrito Federal, e não por peritos criminais.

Segundo Barroso, a decisão de pronúncia reconheceu a presença de indícios suficientes de autoria tanto pela referência expressa à manifestação técnica do Instituto de Identificação da Polícia Civil do DF quanto por outros elementos idôneos de prova colhidos nas investigações. Ele destacou que a primeira instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciarem a questão, foram convergentes ao reconhecer a presença dos indícios de autoria. “Não é possível falar, portanto, em ilegalidade ou abuso de poder que autorize a concessão do pedido de anulação”, afirmou.

O relator salientou ainda que, embora não tenha sido assinada por perito oficial, a manifestação técnica produzida pelo Instituto de Identificação não pode ser considerada prova ilícita. Ele lembrou que, em decorrência da garantia do contraditório, a metodologia do documento foi contestada pelo parecer técnico do Instituto de Criminalística e por laudo particular produzido pela defesa. Além disso, a arquiteta, regularmente assistida por advogado, concordou e colaborou espontaneamente para a produção dos experimentos que resultaram no laudo cuja licitude agora questiona.

O documento, segundo Barroso, deve ser mantido no processo como elemento indiciário e, com o esclarecimento a ser prestado pelo juiz-presidente, caberá ao corpo de jurados avaliar o peso que deva merecer dentro do conjunto probatório. A sessão de julgamento está marcada para começar em 23 de setembro.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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