Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 05 de fevereiro de 2020 (leia aqui), referente ao HC 180112.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liberdade a ao condutor de um veículo envolvido em acidente de trânsito que matou três pessoas, entre elas uma gestante, e deixou outros duas seriamente feridas em 2016 no Recife (PE). A decisão foi tomada nos autos do Habeas Corpus (HC) 180112.
A defesa questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a prisão preventiva decretada pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE). Entre outros argumentos, os advogados sustentam que não existe risco atual de reiteração do crime ou de fuga de seu cliente.
No entanto, o ministro Ricardo Lewandowski observou que as demais instâncias fundamentaram de forma idônea suas decisões e ressaltaram a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta dos crimes praticados e a maneira de agir do acusado. Segundo o TJ-PE, o motorista conduzia o veículo “em altíssima velocidade, embriagado e ainda fazendo uso de remédios, o que potencializa os efeitos do álcool”.
O relator salientou que a jurisprudência do Supremo admite como fundamento para o decreto de prisão preventiva a periculosidade do acusado, aferida a partir desses critérios. Segundo Lewandowski, a questão jurídica contida no HC apresentado diz respeito à aplicação de jurisprudência pacífica da Corte, o que permite ao relator negar ou conceder a ordem, conforme prevê o artigo 192 do Regimento Interno do STF.
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