STF: Ministro nega afastamento de delegado que investiga deputado
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o Habeas Corpus (HC) 212138, em que a defesa do deputado federal Ricardo Barros (PP-PR) pedia o afastamento do delegado da Polícia Federal José Augusto Versiani da condução das investigações sobre fraudes na aquisição de medicamentos de alto custo durante sua gestão no Ministério da Saúde. A chamada “Operação Pés de Barro” apura supostas irregularidades no âmbito da Diretoria de Logística em Saúde da pasta, ocorridas entre 2016 e 2018.
Parcialidade
Segundo Barros, o deputado Luís Miranda (DEM-DF), em depoimento à Polícia Federal, em 21/9/2021, referindo-se ao delegado, afirmara que ele “queria prender o líder do governo na Câmara dos Deputados, Ricardo Barros”. Para a defesa do parlamentar, a ampla divulgação do fato pela mídia compromete a imparcialidade do condutor das investigações e mostram seu ânimo persecutório, além de causar dano irreparável à imagem de Barros. Ainda de acordo com os advogados, o próprio nome da operação, ao fazer alusão direta e frontal ao seu sobrenome, confirma essa alegação.
Banalização
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes ressalta que o acolhimento do habeas corpus exige a demonstração de constrangimento ilegal que implique coação ou iminência direta de coação à liberdade de ir e vir, e essa garantia fundamental não deve ser vulgarizada ou banalizada.
Quanto à suspeição alegada, o relator lembrou que ela consiste na existência de fatos ou circunstâncias subjetivas, que, de alguma maneira, possam afetar a imparcialidade do julgador. A exceção de suspeição está prevista no artigo 96 e seguintes do Código de Processo Penal (CPC), mas, em relação a delegado de polícia, a legislação processual impede que ela seja alegada nos autos do inquérito, a não ser que a autoridade legal assim se declare.
Leia a íntegra da decisão.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.
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