Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal no dia 25 de abril de 2019 (leia aqui).
Em decisão tomada nesta quinta-feira (25), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou que a entrevista a ser concedida pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta sexta-feira (26), na sede da Polícia Federal em Curitiba (PR), autorizada pelo próprio ministro, restringe-se aos jornalistas Florestan Fernandes Júnior, do jornal El País, autor da Reclamação (RCL 31965), e Mônica Bergamo (RCL 32035), da Folha de São Paulo.
Lewandowski explicou que, após sua decisão no sentido de autorizar as entrevistas do ex-presidente para os citados jornalistas, o superintendente da PF no Paraná determinou que a entrevista a ser concedida nesta sexta fosse realizada na presença de outros repórteres.
Para o relator, não se pode impor a presença de outros jornalistas sem expressa autorização de Lula. “A liberdade de imprensa, apesar de ampla, deve ser conjugada com o direito fundamental de expressão, que tem caráter personalíssimo, cujo exercício se dá apenas nas condições e na extensão desejadas por seu detentor, no caso, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao qual não se pode impor a presença de outros jornalistas ou de terceiros, na entrevista que o Supremo franqueou aos jornalistas Florestan Fernandes e Mônica Bergamo, sem a expressa autorização do custodiado e em franca extrapolação dos limites da autorização judicial em questão”, frisou o ministro.
O ministro disse que a entrevista será concedida apenas a Florestan Fernandes e a Mônica Bergamo, “vedada a participação de quaisquer outras pessoas, salvo as equipes técnicas destes, sempre mediante a anuência do custodiado”.
Leia também: