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STF: Ministro Alexandre de Moraes designa equipe de delegados em inquérito para apurar ameaças e fake news

24/03/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal no dia 20 de março de 2019 (leia aqui).

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em despacho assinado nesta terça-feira (19), designou a equipe que o auxiliará nas investigações sobre notícias fraudulentas (fake news), ameaças e outros ataques feitos contra a Corte e seus membros. O ministro é o relator do Inquérito (INQ) 4781, instaurado pela Portaria GP 69/2019, assinada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, em 14 de março.

O despacho designa o delegado federal Alberto Ferreira Neto, chefe da Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Fazendários, e o delegado de polícia Maurício Martins da Silva, da Divisão de Inteligência do DIPOL-SP, para auxiliar nas investigações.

Conforme o despacho do ministro relator, os delegados foram designados por indicação do diretor da Polícia Federal em exercício, Disney Rosseti, e do delegado-geral de Polícia de São Paulo, Ruy Ferraz Fontes, respectivamente.

No despacho, o ministro Alexandre relembra manifestação do ministro Celso de Mello que, no dia de instauração do inquérito, declarou: “o abuso da liberdade de expressão constitui perversão moral e jurídica da própria ideia que, no regime democrático, consagra o direito do cidadão ao exercício das prerrogativas fundamentais de criticar, ainda que duramente, e de externar, mesmo que acerbamente e com contundência, suas convicções e sentimentos”.

Para o decano do STF, “não há virtude nem honra no comportamento daquele que, a pretexto de exercer a cidadania, degrada a prática da liberdade de expressão ao nível primário (e criminoso) do insulto, do abuso da palavra, da ofensa e dos agravos ao patrimônio moral de qualquer pessoa”.

Além das fake news, o objeto do inquérito é a investigação de falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ameaças e demais infrações caluniosas ou difamatórias que atingem a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e de seus familiares, quando houver relação com a dignidade dos ministros, inclusive o vazamento de informações e documentos sigilosos, e a verificação da existência de esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário e ao Estado de Direito.

“Não existe Estado Democrático de Direito nem democracia sem um Judiciário independente e sem uma imprensa livre”, afirmou o presidente ao anunciar a medida. “O STF sempre atuou na defesa das liberdades, em especial da liberdade de imprensa e de uma imprensa livre, em vários de seus julgados”, complementou.

O ato é baseado na previsão regimental de que o presidente da Corte deve velar pela intangibilidade das prerrogativas do Supremo Tribunal Federal e dos seus membros (artigo 13, inciso I, do Regimento Interno do STF). A abertura de inquérito pelo presidente do STF está prevista no artigo 43 e seguintes do Regimento Interno.

Leia aqui a íntegra do despacho.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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