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STF: Ministra nega trâmite a HC de sargento da FAB preso na Espanha acusado de tráfico de drogas

06/07/2021

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 17 de setembro de 2019 (leia aqui), referente ao processo nº HC 175174.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável o Habeas Corpus (HC) 175174, por meio do qual o segundo-sargento da Aeronáutica Manoel Silva Rodrigues pedia o trancamento do inquérito policial no qual é investigado por tráfico de drogas (artigo 290 do Código Penal Militar). O militar foi detido em junho deste ano no aeroporto de Sevilha, na Espanha, acusado de transportar cocaína em avião da Força Aérea Brasileira (FAB) que integrava comitiva presidencial.

A defesa questiona ato de ministro do Superior Tribunal Militar (STM) que, diante da ausência de documentos necessários para a análise do pedido, determinou a realização de diligências para posterior análise da medida liminar. No STF, o advogado sustenta que o segundo-sargento está sendo investigado pelos mesmos fatos no Brasil e na Espanha, o que caracterizaria dupla punição pelo mesmo fato (bis in idem), e pede o trancamento do inquérito policial.

Ao negar o trâmite do habeas corpus, a ministra Cármen Lúcia explicou que a decisão questionada é monocrática, de natureza precária e sem conteúdo definitivo. O pedido no STM está pendente, pois ainda não houve a análise da liminar. Assim, para a ministra, o caso se enquadra na Súmula 691 do STF, que veda o trâmite de habeas corpus impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

Na avaliação da relatora, não há no caso flagrante ilegalidade ou contrariedade a princípios constitucionais que justifique o afastamento da súmula. A ministra observou ainda que, embora o relator no STM tenha se reservado para apreciar as questões postas pela defesa após a complementação da instrução, ele assentou, com base nos elementos disponíveis, que o militar não estaria sendo processado pelos mesmos fatos aqui e na Espanha.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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