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Evinis Talon

STF: mantida prisão preventiva de ex-PM acusado de participação na Chacina de Osasco

02/11/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 24 de outubro de 2019 (leia aqui), referente ao HC 176760.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Habeas Corpus (HC) 176760, no qual a defesa do ex-policial militar Victor Cristilder Silva dos Santos, acusado de participação na Chacina de Osasco (SP) em 2015, pedia a revogação da prisão preventiva. A chacina resultou na morte de 17 pessoas e na tentativa de homicídio de sete.

O ex-PM foi condenado pelo Tribunal do Júri a 119 anos de reclusão em regime inicial fechado. Ao julgar apelação da defesa, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) cassou a decisão, por entender que ela fora manifestamente contrária à prova dos autos, e determinou a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri. No entanto, a prisão preventiva foi mantida.

Em decisão monocrática, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu medida liminar em HC lá impetrado pela defesa, decisão mantida por uma das Turmas daquela corte.

No HC, a defesa alegava, entre outros pontos, que o ex-PM está preso preventivamente há mais de quatro anos e que a acusação de que teria ameaçado uma testemunha não foi provada.

O ministro Alexandre de Moraes apontou que o STJ ainda não enfrentou o mérito do habeas corpus lá apresentado. Por isso, o Supremo não pode analisar as alegações da defesa antes do juízo primeiramente competente (supressão de instância), o que não é admitido pela jurisprudência do STF.

O relator lembrou que o TJ-SP justificou a manutenção da prisão preventiva na extrema gravidade dos fatos atribuídos ao acusado e na perspectiva de que, em caso de condenação no novo julgamento, ele estará sujeito a penas severas como as impostas a outros participantes do crime.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o STF já assinalou que a periculosidade do acusado, evidenciada pelo modo de agir na prática do delito, justifica a prisão preventiva para a garantia da ordem pública e que a anulação da sentença condenatória, com determinação de novo julgamento pelo Tribunal do Júri, não é incompatível com a manutenção da custódia cautelar anteriormente decretada.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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