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Câmara: CCJ aprova PEC que inclui direito à legítima defesa na Constituição

19/09/2019

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Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 18 de setembro de 2019 (leia aqui).

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (18), a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC 100/19) que inclui no texto constitucional a garantia do exercício da legítima defesa pelo cidadão, a ser regulamentado por lei futura.

Foram 31 votos favoráveis e 4 contrários. A votação foi nominal.

A proposta, do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), recebeu parecer favorável do relator, deputado Pedro Lupion (DEM-PR).

O texto foi aprovado sem o trecho que faz referência ao “direito de possuir e portar os meios necessários para a garantia da inviolabilidade dos direitos fundamentais”, de forma a incluir na Constituição apenas o direito à “legítima defesa”.

Foi o acordo feito por Lupion para conseguir a adesão dos opositores da matéria. “Trata-se da permissão para que o cidadão promova a proteção de seus bens e direitos, em situações em que o Estado não esteja presente”, garantiu o relator. “O que a PEC faz é colocar um inciso na Constituição garantindo o direito da legítima defesa.”

O deputado José Guimarães (PT-CE) considerou o acordo uma evolução. “A mudança apenas ratifica o que está na Constituição”, avaliou.

Críticas

Uma das maiores opositoras da PEC foi a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). Por diversas vezes, ela pediu a retirada de pauta da matéria, com o argumento de que a PEC trata de um assunto que já está sendo analisado pelo grupo do Pacote Anticrime.

“Temos uma legislação vigente, o artigo 25 do Código Penal, que deixa explícito o direito à legítima defesa. Não há risco à legítima defesa garantida por lei. Não há risco. Por que querem constitucionalizar o direito à legítima defesa? A nosso ver, está por trás o excludente de ilicitude”, argumentou a deputada.

Pedro Lupion respondeu que a PEC não altera a previsão do Código Penal relativa ao excludente de ilicitude. Esse dispositivo considera que não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade; em legítima defesa; e em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Talíria Petrone também criticou a pauta da CCJ por incluir muitos itens de segurança pública, quando o Brasil enfrenta uma crise política e econômica. “Esta comissão, que é a mais importante da Câmara, não traz a agenda de que o povo brasileiro precisa. Apenas a agenda penal mais uma vez”, disse.

O deputado Patrus Ananias (PT-MG), por sua vez, criticou a forma como se está atacando a violência no Brasil atualmente. “Estamos aumentando perigosamente a violência no País. Estamos liberando as armas. E, se a PEC fosse aprovada do jeito que estava, estaríamos liberando a legítima defesa como sendo o legítimo ataque.”

Já o deputado João H. Campos (PSB-PE) ponderou que a PEC pode transformar a legítima defesa em instrumento de segurança perante a sociedade. “Você criaria um instrumento de segurança privada em detrimento da segurança coletiva, o que poderia acarretar a redução de investimentos em segurança pública”, alertou.

Enrico Misasi (PV-SP) disse que não se deve confundir legítima defesa, um direito individual, com segurança pública, que é um direito coletivo.

Direito fundamental

A defesa da proposta foi feita pela deputada Bia Kicis (PSL-DF). “Hoje temos o direito previsto no Código Penal. Mas, por incrível que pareça, isso tem sido insuficiente”, afirmou. “O direito à legítima defesa é fundamental, inafastável da condição de ser humano. Até um animal vai lutar pela sua vida, com todas as suas forças.”

Tramitação

A PEC será analisada agora por uma comissão especial, a ser criada. Posteriormente, o texto seguirá para o Plenário.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona – cursando), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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