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Evinis Talon

STF: Mantida prisão preventiva de cabo acusado de desviar fuzis de quartel

04/07/2021

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 17 de junho de 2019 (leia aqui), referente ao RHC 169698.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 169698, no qual a defesa do cabo do Exército G.L.A. pedia a revogação da sua prisão preventiva. Ele é acusado de desviar fuzis e munições do 7º Grupamento de Artilharia de Olinda (PE) e vendê-los a traficantes.

A custódia foi decretada pelo juízo da Auditoria da 7ª Circunscrição Judiciária Militar. O Superior Tribunal Militar (STM) negou habeas corpus lá impetrado contra essa decisão. No RHC, a defesa afirmava que o acusado não foi alertado do seu direito ao silêncio e confessou ter desviado o armamento para obter um ganho extra, após o nascimento da sua filha. Sustentava ainda a ausência de fundamentação idônea para a decretação da prisão e o excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial.

O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que as alegações de violação do direito ao silêncio e do prazo para a conclusão do inquérito não foram apreciadas pelo STM, o que impede o exame das matérias pelo Supremo, sob pena de supressão de instância – impedimento da análise de questão não apreciada em juízo antecedente. Acrescentou que a decisão daquele tribunal está alinhada com o entendimento do STF no sentido de que a gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi (modo de agir), constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva.

O relator citou trechos da decisão do Superior Tribunal Militar que relatam a gravidade do ato praticado, visto a proximidade do acusado com traficantes de armas e de drogas e pelo fato de ter sido cometido por militar graduado, à frente de uma função sensível. No que tange à garantia de aplicação da lei penal militar, o STM ressaltou que o cabo confessou o crime e que, dos três fuzis subtraídos da caserna, devolveu apenas um deles.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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