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STF valida apreensão de 695 kg de cocaína sem mandado

09/04/2023

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STF valida apreensão de 695 kg de cocaína sem mandado

Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a apreensão de 695 quilos de cocaína em um galpão no Porto de Itaguaí (RJ) sem mandado de busca e apreensão. Segundo o colegiado, havia fundadas suspeitas da prática de crime de natureza permanente (no caso, tráfico internacional de drogas), o que justifica a medida. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 30/9, no exame de agravo regimental no Recurso Extraordinário (RE) 1393423.

Mangas

De acordo com os autos, policiais federais vigiavam o local para verificar a procedência de denúncia anônima e de informações policiais sobre tráfico de entorpecentes. A Polícia Civil, em uma investigação autônoma, entrou no galpão, e, em seguida, os policiais federais fizeram o mesmo. Na ação, foi apreendida quantidade expressiva de cocaína, parte dela escondida dentro de mangas que eram preparadas para a exportação.

Provas

Em agosto, o relator, ministro Edson Fachin, havia negado seguimento ao RE, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que havia considerado a apreensão ilegal, em razão da violação do domicílio. O fundamento foi a impossibilidade de reanalisar provas em sede de RE (Súmula 279).

O MPF, então, apresentou o agravo julgado pela Turma.

Tráfico internacional

Prevaleceu, no julgamento, o voto divergente do ministro Nunes Marques, que entendeu que há elementos que justificam o ingresso dos agentes públicos no galpão. Entre outros pontos, ele observou que a Polícia Federal fazia vigília em frente ao local e que havia indícios da prática do crime de tráfico internacional de drogas, de natureza permanente. Segundo ele, os setores de inteligência das Polícias Federal e Civil do Rio de Janeiro detectaram movimentação atípica nas proximidades do galpão.

Nunes Marques lembrou que o STF, no julgamento do RE 603616 (Tema 280), firmou a tese de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que, dentro da casa, ocorre situação de flagrante delito, como no caso.

Acompanharam a divergência os ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça.

Inviolabilidade do domicílio

Ao votar pelo desprovimento do agravo, o ministro Edson Fachin reiterou os fundamentos de sua decisão monocrática. Ele considerou que, para o TRF-2, os policiais federais não conseguiram justificar de maneira concreta e objetiva que estavam diante de uma situação de flagrante delito que justificasse a relativização do direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Segundo ele, para decidir de forma diversa do TRF-2, seria necessário o reexame de provas, o que não é permitido em RE. O ministro Gilmar Mendes acompanhou esse entendimento.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

Leia também:

STM: mantida condenação de ex-soldado por uso de cocaína no quartel

STJ: é crime permanente o art. 2º da Lei n. 8.176/91 (Informativo 740)

STJ: entrada em domicílio sem mandado anula prisão em flagrante

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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