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STF tranca ação penal de acusado de homicídio de contraventor no RJ

10/04/2023

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STF tranca ação penal de acusado de homicídio de contraventor no RJ

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o trancamento de ação penal a que o empresário Rogério Costa de Andrade e Silva, patrono da escola de samba Mocidade Independente de Padre Miguel, respondia por homicídio. O colegiado julgou inviável (não conheceu) o Habeas Corpus (HC) 205000, por ter sido impetrado contra decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas concedeu ordem de ofício, por entender que a denúncia não pormenorizou as condutas ilícitas imputadas a ele. Como consequência da decisão, a prisão cautelar decretada contra Rogério deve ser revogada.

Disputa

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Rio Janeiro (MP-RJ), o crime teria ocorrido na disputa entre contraventores pelo controle de pontos de exploração de jogo do bicho, videopôquer e máquinas caça-níquel. Rogério e outras cinco pessoas foram denunciados pela suposta prática de homicídio triplamente qualificado.

A vítima foi surpreendida em um heliporto na Barra da Tijuca e morta por disparos de arma de fogo. Na denúncia, consta que um dos seguranças pessoais do empresário teria, a seu pedido, contratado três homens para executarem o crime.

Elementos insuficientes

O caso começou a ser julgado em 14/12/2021, quando o relator, ministro Nunes Marques, acolheu o pedido da defesa, por entender que a denúncia não descreveu de que modo Rogério teria participado, na condição de mandante, do evento criminoso. Na ocasião, o ministro Edson Fachin divergiu do relator, e o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista.

Na sessão de hoje, o ministro Lewandowski seguiu o entendimento do relator. Para ele, as simples presunções e ilações decorrentes na suposta relação funcional entre Rogério e os demais réus, sem indicações de atos concretos específicos que demonstrem sua efetiva participação nos fatos, são insuficientes para o recebimento da denúncia.

O ministro frisou que a denúncia deve conter a exposição detalhada das condutas ilícitas, com todas as suas circunstâncias e majorantes, a fim de proporcionar ao réu os meios necessários ao exercício da defesa. “Denúncias genéricas não se coadunam com os postulados básicos do estado de direito”, afirmou.

Os ministros André Mendonça e Gilmar Mendes votaram no mesmo sentido

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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