STF

Evinis Talon

STF: mantida prisão de viúva condenada pela morte de marido vencedor da Mega-Sena

13/12/2019

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 12 de dezembro de 2019 (leia aqui).

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o Habeas Corpus (HC) 178995, impetrado em favor de Adriana Ferreira Almeida, que ficou conhecida como “a viúva da mega-sena”. Ela foi condenada a 20 anos de reclusão em regime inicial fechado como mandante do assassinato, em janeiro de 2007, do marido, que havia acertado na loteria e teve negado o direito de recorrer em liberdade.

No Supremo, a defesa afirmava que Adriana sofre constrangimento ilegal em razão da execução provisória da pena e pediu que ela fosse beneficiada pelo recente entendimento de que a confirmação da condenação em segunda instância não autoriza a prisão, pois não foram esgotados todos os recursos (trânsito em julgado). Pedia, assim, que a prisão fosse revogada até “o esgotamento dos recursos juridicamente tuteláveis”.

O ministro Alexandre de Moraes (relator), no entanto, afastou a tese de desrespeito ao entendimento firmado pelo STF no julgamento das Ações Diretas de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54. Ele explicou que isso somente ocorreria se tivesse sido concedido a Adriana, na sentença condenatória, o direito de recorrer em liberdade e, após o julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), tivesse sido determinada a sua prisão.

Segundo o ministro, o julgado do Supremo é claro ao dispor que o entendimento não alcança prisões preventivas. “Em outras palavras, esta Corte, por maioria, apenas assentou a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, não permitindo a prisão em decorrência da prolação do acórdão de segunda instância. Entretanto, isso não impediu – nem poderia – a manutenção daqueles presos por força da prisão preventiva, caso dos autos”, concluiu.

O crime

O homicídio duplamente qualificado pelo qual Adriana foi condenada ocorreu em janeiro de 2007, quando seu companheiro Renê Senna, ex-lavrador ganhador da megasena, foi morto a tiros em Rio Bonito. A viúva foi condenada em dezembro de 2016 e está custodiada no Presídio Nelson Hungria, no Rio de Janeiro. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), Adriana ofereceu recompensa a cinco comparsas para planejarem e executarem o crime, pois era beneficiária da fortuna do marido.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon