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STF: mantida prisão de fazendeiro acusado de mandar matar advogados

09/04/2023

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STF: mantida prisão de fazendeiro acusado de mandar matar advogados

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter preso o fazendeiro N.C., acusado de mandar matar dois advogados em Goiânia, em outubro de 2020. O pedido de revogação da prisão preventiva foi apresentado pela defesa do acusado no Habeas Corpus (HC) 220908.

De acordo com os autos, N.C. é acusado de ser o mandante dos crimes de homicídio qualificado, praticados mediante promessa de recompensa e emprego de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. As mortes teriam sido motivadas por seu inconformismo com a condenação de sua família a pagar R$ 4,6 milhões em honorários para as vítimas, advogados dos vencedores em ação de reintegração de posse.

O pedido de revogação da prisão preventiva foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão confirmada pela sua Sexta Turma.

No STF, a defesa de N.C. alegava que seu cliente já está preso há 19 meses, o que caracterizaria constrangimento ilegal.

Gravidade

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, os motivos apresentados pelas instâncias anteriores revelam que os fundamentos para a decretação da prisão preventiva são idôneos. Para o STJ, é necessário garantir a ordem pública, diante de fatos concretos que demonstram acentuada gravidade e conduta reprovável.

Segundo o relator, o Supremo já assinalou que a periculosidade do agente, evidenciada pelo modo de praticar o delito, justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública (HC 95414). Para o ministro Alexandre de Moraes, as medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas e insuficientes, tendo em vista as particularidades do caso.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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