STF mantém validade de interrogatórios prestados por diplomata acusado de matar marido no RJ
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedido para invalidar interrogatórios realizados pela Polícia Civil do Rio de Janeiro com o então cônsul alemão Uwe Herbert Hahn, acusado de matar o marido, o belga Walter Henri Maximilien Biot, em 2022, no apartamento do casal, em Ipanema.
A defesa do diplomata alegou que, dois dias após o fato, ele deu um depoimento “informal” aos policiais em seu apartamento sem que fosse informado do direito ao silêncio. Apontou também que, em depoimento prestado na delegacia, não lhe foi facultada a presença de advogado nem de intérprete, o que violaria a ampla defesa e o devido processo legal.
Argumentou que os interrogatórios seriam nulos, pois teriam afrontado a decisão do STF no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444. Na ocasião, o Plenário declarou a impossibilidade da condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório.
Sem relação
Na sessão virtual finalizada em 22/3, a Segunda Turma negou o recurso da defesa e manteve a decisão do relator, ministro Dias Toffoli, que rejeitou a Reclamação (RCL) 55136. Em seu voto, o ministro destacou que não há relação entre os atos da polícia com o julgamento das ações trazidas para apoiar a tese, pois não houve condução coercitiva no caso.
O relator lembrou que a reclamação só tem cabimento se houver relação exata entre o ato questionado e a decisão do STF que teria sido desrespeitada. A seu ver, o pedido da defesa visa apenas suprimir a via recursal, o que não é admitido pelo Tribunal.
Informações oficiais
O ministro Dias Toffoli ressaltou ainda que, segundo as informações prestadas pela polícia, a entrevista no local do crime foi realizada com o consentimento do diplomata. Além disso, na ocasião, não houve qualquer confissão do investigado, pois, naquele momento, eram apuradas somente as circunstâncias da morte, e o diplomata ainda não era investigado.
Em relação ao depoimento na delegacia, a polícia informou que o próprio cônsul optou por falar em inglês e que ele foi informado dos seus direitos e garantias constitucionais, entre eles o direito ao silêncio.
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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.
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