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Evinis Talon

STF mantém medidas cautelares a doleiro investigado na Lava Jato

10/04/2023

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STF mantém medidas cautelares a doleiro investigado na Lava Jato

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (31), manteve decisão que substituiu a prisão preventiva do doleiro Chaaya Moghrabi por medidas cautelares menos gravosas. Ele é investigado na Operação Lava Jato do Rio de Janeiro e foi denunciado por lavagem de dinheiro. O colegiado rejeitou recurso do Ministério Público Federal (MPF) na Reclamação (RCL) 34115.

Na reclamação, a defesa do doleiro sustentava que o juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro havia desrespeitado a decisão do ministro Gilmar Mendes no Habeas Corpus (HC) 167782, em que concedeu pedido de extensão para revogar a prisão preventiva de Chaaya e aplicar as medidas cautelares de pagamento de fiança de R$ 5 milhões, proibição de se ausentar do país, mediante a entrega de passaportes, e proibição de manter contato com os demais investigados.

O relator havia concedido a liminar na reclamação. No entanto, o MPF recorreu, com o argumento de que o doleiro teria descumprido a medida cautelar referente à entrega de passaporte. Segundo o MP, ele estava foragido no Uruguai quando tomou ciência da decisão no habeas corpus e não planejava retornar ao Brasil.

Argumento infundado

Para o relator, é infundado o argumento de que Chaaya teria descumprido deliberadamente a determinação proferida no HC, uma vez que, se ele estava em outro país, seria impossível a determinação de entrega dos passaportes antes do retorno ao Brasil. Também na avaliação de Mendes, não fazia sentido que o investigado viesse ao Brasil enquanto se discutia a possibilidade de redução do valor da fiança.

O relator frisou que, entre o indeferimento do pedido de redução da fiança e seu efetivo recolhimento, se passaram apenas seis dias e que, ao chegar ao Brasil para o cumprimento da entrega dos passaportes, o investigado foi preso pela Interpol. “Obviamente, não era possível entregar os passaportes enquanto estava no exterior, menos ainda quando se discutia a redução do valor da fiança”, disse.

Contemporaneidade

O relator também afastou a plausibilidade jurídico-penal do restabelecimento da preventiva nesse momento. Ele observou que os fatos supostamente criminosos ocorreram de 2011 a 2017, e o doleiro está em liberdade há mais de um ano, sem apresentar inconveniente para a instrução processual, para a aplicação da lei penal ou para a ordem pública.

Assim, a seu ver, a prisão preventiva, por mais justificada que tenha sido na época de sua decretação, atualmente, pode e deve ser substituída por medidas cautelares que podem igualmente resguardar a ordem pública.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques acompanharam integralmente o voto do relator.

Descumprimento

O ministro Edson Fachin ficou vencido, ao votar pela procedência do agravo regimental do MPF, por entender que o investigado, por estar foragido, deixou de se apresentar ao juízo de 1º grau, de entregar os passaportes e de fazer o pagamento da fiança, descumprindo, assim, as medidas cautelares impostas pelo STF.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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