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STF mantém arquivamento de inquérito por desvios em instituição religiosa

29/10/2024

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STF mantém arquivamento de inquérito por desvios em instituição religiosa

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso contra o encerramento de um inquérito civil de improbidade para apurar desvios de recursos na gestão da Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe). A arrecadação de recursos tinha, entre outros objetivos, a construção da nova Basílica em Trindade (GO), onde é realizada a Festa do Divino Pai Eterno. Prevaleceu o entendimento de que, para reverter a decisão, seria necessário examinar provas, o que é vedado no tipo de recurso apresentado.

A investigação criminal apurava suspeitas de que o padre Robson de Oliveira Pereira e outros integrantes da associação teriam utilizado em benefício próprio valores doados pelos fiéis. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou o arquivamento da investigação por entender que não foi comprovado o prejuízo das vítimas, essencial para configurar o crime de apropriação indébita, mas autorizou o prosseguimento da investigação civil.

No julgamento de um habeas corpus da defesa do padre, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que estavam sendo reutilizadas provas colhidas na investigação criminal e determinou o encerramento da investigação civil. No recurso apresentado ao STF, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) argumentou que tem competência para apurar possíveis irregularidades na gestão de recursos recebidos de particulares por instituição privada de utilidade pública.

Em voto que conduziu o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1468449, a ministra Cármen Lúcia (relatora), observou que o STJ não afirmou que o MP não pode investigar as associações privadas declaradas como de utilidade pública. A conclusão foi apenas a de que aquele inquérito civil, especificamente, foi instaurado para burlar o trancamento da investigação criminal.

A ministra salientou que, para reverter a decisão do STJ, seria necessário reexaminar fatos e provas, o que é inviável em recurso extraordinário. Ela foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux. Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino ficaram vencidos. Para eles, o MP-GO poderia dar continuidade ao inquérito civil, desde que não utilizasse os mesmos elementos de prova do procedimento criminal.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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