STF: leigo pode interpor recurso em habeas corpus
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no RHC 171724, decidiu que “versando o processo ação constitucional de habeas corpus, tem-se a possibilidade de acompanhamento pelo leigo, que pode interpor recurso, sem a exigência de ser a peça subscrita por profissional da advocacia”.
Confira a ementa relacionada:
RECURSO – HABEAS CORPUS – CAPACIDADE POSTULATÓRIA – DISPENSA. Versando o processo ação constitucional de habeas corpus, tem-se a possibilidade de acompanhamento pelo leigo, que pode interpor recurso, sem a exigência de ser a peça subscrita por profissional da advocacia. TRIBUNAL DO JÚRI – NULIDADE – PRECLUSÃO. Vícios referentes a julgamento pelo Tribunal do Júri devem ser alegados de imediato, implicando preclusão a ausência de protesto. HOMICÍDIO QUALIFICADO – DESCLASSIFICAÇÃO – CRIME MILITAR. A superveniência da Lei nº 13.491/2017 não leva à desclassificação do homicídio qualificado do Código Penal para o previsto no Diploma Penal castrense. (RHC 171724, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08/02/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 19-02-2021 PUBLIC 22-02-2021)
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