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Evinis Talon

STF: julgamento sobre limites para quebra de sigilo de buscas na internet

24/04/2025

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STF: julgamento sobre limites para quebra de sigilo de buscas na internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (23), o julgamento que definirá os limites para a quebra de sigilo de usuários da internet com base em buscas em sites de pesquisa. O caso é analisado no Recurso Extraordinário (RE) 1301250, apresentado pelo Google contra uma ordem judicial no âmbito das investigações do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, em 2018.

O RE começou a ser julgado em 2023, com o voto da ministra Rosa Weber (aposentada), relatora, e o julgamento prosseguiu em outubro do ano passado, com os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Na sessão de hoje, o ministro André Mendonça seguiu a relatora. O exame do caso será retomado nesta quinta-feira (24).

Para Mendonça, a quebra de sigilo de buscas na internet não pode alcançar um grupo indefinido de pessoas. Ele defende que a medida só pode ser autorizada quando houver indícios de que indivíduos específicos estejam envolvidos em atividades criminosas, ou seja, seguindo critérios de proporcionalidade e fundada suspeita.

Essa posição diverge da dos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, que consideram a medida constitucional, desde que atenda a critérios claros e seja devidamente fundamentada. Ambos destacaram que, em investigações complexas, o uso de dados de buscas pode ser uma ferramenta legítima, respeitados os direitos fundamentais dos usuários.

Ainda faltam votar a ministra Cármen Lúcia e os ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. O ministro Flávio Dino não participa, pois assumiu a vaga de Rosa Weber, que já havia votado.

Busca reversa

No RE 1301250, o Google contesta a legalidade de uma decisão judicial que obrigou a empresa a fornecer os registros de IPs e os identificadores de dispositivos de todos os usuários que, na época do crime, fizeram buscas relacionadas a Marielle Franco. A decisão partiu do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

A ordem determinava que o Google informasse os dados de quem pesquisou termos como “Marielle Franco”, “vereadora Marielle” ou o endereço onde a parlamentar esteve antes de ser assassinada. A medida, segundo a empresa, atinge pessoas inocentes, pois os termos são comuns, e o período de buscas foi extenso: 96 horas.

A empresa argumenta que varreduras genéricas em históricos de pesquisa violam a privacidade protegida pela Constituição. A empresa também sustenta que decisões genéricas como essa podem abrir precedentes perigosos e permitir a quebra de sigilo sobre qualquer tema, mesmo sem alvos específicos ou indícios concretos.

O caso tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.148), o que significa que a tese firmada pelo Supremo deverá ser seguida por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A decisão vai estabelecer balizas para o uso de dados de navegação em investigações criminais no Brasil.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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