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STF julga regras de convenção sobre sequestro internacional de crianças

03/06/2024

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STF julga regras de convenção sobre sequestro internacional de crianças

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quinta-feira (23) uma ação que questiona regras da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. O tratado é fruto de uma negociação entre diversos países e tem por finalidade facilitar o retorno de crianças retiradas ilegalmente de seu país de origem.

O texto da convenção foi aprovado pela Conferência de Haia de Direito Internacional Privado, em 25 de outubro de 1980, na Holanda, e foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto 3.413/2000. O tratado estabelece procedimentos para assegurar o retorno imediato de crianças e adolescentes menores de 16 anos transferidos ilicitamente para um dos países que assinam o documento ou retidos neles de forma indevida.

Entre as situações mais comuns reguladas pelo tratado estão os casos em que um dos pais ou parentes próximos, desrespeitando o direito de guarda, leva a criança para outro país, afastando-a arbitrariamente do convívio familiar. Normalmente essas situações envolvem relações conflituosas entre os pais ou seus familiares na disputa pela custódia da criança.

O questionamento foi trazido ao Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4245, apresentada pelo então partido Democratas (atual União Brasil). A legenda alega que algumas medidas previstas na norma, como o retorno imediato da criança, devem respeitar as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Segundo o partido, a ordem de “retorno imediato” não pode ser uma regra absoluta, mas levar em consideração o melhor interesse da criança. O argumento é de que a convenção vem sendo aplicada de forma equivocada, pois o retorno tem sido autorizado sem investigação prévia sobre as condições da criança e as circunstâncias de sua transferência.

A legenda defende ainda a declaração da inconstitucionalidade da regra que impede a discussão sobre o direito de guarda no país onde está a criança. Essa previsão, a seu ver, afronta o artigo 227 da Constituição Federal, que trata da proteção integral da criança e do adolescente, e o artigo 5°, inciso XXXV, que assegura o acesso à Justiça.

O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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