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Evinis Talon

STF: inquérito sobre organização criminosa que atua contra a democracia

03/07/2021

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STF: inquérito sobre organização criminosa que atua contra a democracia

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou o arquivamento do Inquérito (INQ) 4828, que investigava a organização de atos antidemocráticos, entre eles o disparo de foguetes contra a sede do Tribunal na noite de 13/6. Na mesma decisão, entretanto, determinou a abertura de novo inquérito para o prosseguimento de investigações de outros eventos, diante da presença de indícios e provas da existência de organização criminosa com a nítida finalidade de atentar contra a democracia e o Estado de Direito.

Desestabilização

Segundo o ministro, o material apreendido e analisado revela elementos de uma possível organização de atuação digital e com núcleos de produção, publicação, financiamento e político, semelhante aos identificados no Inquérito das fake news (INQ 4781), também de sua relatoria. A organização teria por finalidade desestabilizar as instituições democráticas, principalmente as que possam se contrapor, de forma constitucionalmente prevista, a atos ilegais ou inconstitucionais.

Entre as instituições alvo estariam o Supremo e o Congresso Nacional. “Ou seja, pregam, de maneira direta, o afastamento da democracia representativa, com o retorno do estado de exceção, a partir do fechamento do órgão de reunião de todos os representantes eleitos pelo voto popular para o Poder Legislativo, e a exclusão do órgão constitucionalmente incumbido da defesa da Constituição Federal”, afirmou o ministro.

Atos antidemocráticos

O INQ 4828 foi instaurado a pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, com o objetivo de apurar condutas que, em tese, configurariam os delitos previstos nos artigos 16, 17 e 23 da Lei 7.170/1983 (Lei de Segurança Nacional). Em razão do arquivamento, o relator deferiu requerimento da PGR e revogou medidas cautelares impostas, no inquérito, a Sara Fernanda Giromini, Renan de Morais Souza, Érica Viana de Souza, Emerson Rui Barros dos Santos, Arthur Castro e Daniel Miguel e Oswaldo Eustáquio Filho.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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