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Evinis Talon

STF declinou da competência para processar e julgar ex-ministro Salles

29/08/2021

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STF declinou da competência para processar e julgar ex-ministro Salles

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio de procedimentos penais envolvendo o ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles à Justiça Federal em Altamira (PA). A decisão foi proferida nas Petições (PETs) 8975 e 9703, que apuram suposto esquema de facilitação ao contrabando de produtos florestais. 

O relator declinou da competência do Supremo para processar e julgar Salles em razão da sua exoneração do cargo de ministro de Estado. De acordo com a decisão, ficam mantidos todos os atos processuais realizados até o momento. 

Crimes

A notícia-crime (PET 8975) foi apresentada no ano passado contra o ministro Salles pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contarato (Rede-ES), pela deputada federal Joênia Wapichana (Rede-RR) e pelo deputado Alessandro Molon (PSB-RJ). A ação apontava o suposto cometimento dos crimes de prevaricação e advocacia administrativa e crimes de responsabilidade relativos à manifestação de Salles em reunião ministerial ocorrida em abril de 2020.

A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o procedimento havia sido arquivado, mas, com o surgimento de novas provas relacionadas aos fatos descritos na petição e por solicitação da autoridade policial, o relator determinou a reabertura do procedimento investigativo e autorizou a Polícia Federal a realizar diligências criminais.  

Competência

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, informações da autoridade policial demonstram que os elementos de prova produzidos durante a investigação indicam, neste momento processual, que os crimes teriam ocorrido, primordialmente, no Município de Altamira (PA). De acordo com a Polícia Federal, os produtos florestais apreendidos pelas autoridades norte-americanas ou são oriundos, em sua maior parte, de áreas de concessão florestais no interior da Floresta Nacional de Altamira, ou foram extraídos de outras áreas, provavelmente próximas, mas legalizados por meio de documentos ideologicamente falsos dessas mesmas concessões. 

O ministro assentou na decisão que, nos termos do artigo 70 do Código de Processo Penal (CPP), a competência será, em regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Assim, os autos, a seu ver, devem ser remetidos à Justiça Federal em Altamira, para regular prosseguimento da investigação. 

Ele frisou ser desnecessário aguardar a definição, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), de conflito de competência instaurado entre juízes federais do Amazonas e do Pará para julgar processos relativos à atividade madeireira ilícita, por se tratar de hipótese diversa da dos autos. 

Leia a íntegra da decisão

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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