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Evinis Talon

STF: declarada extinta punibilidade por cumprimento do ANPP

07/04/2023

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STF: declarada extinta punibilidade por cumprimento do ANPP

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extinta a punibilidade de Onyx Lorenzoni, atual ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, quanto aos fatos criminosos confessados no âmbito do acordo de não persecução penal (ANPP) firmado com o Ministério Público Federal (MPF) nos autos da Petição (PET 7990). Lorenzoni confessou não ter declarado o recebimento de doações eleitorais do Grupo J&F nas eleições de 2012 e 2014, fato que configura o crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral (caixa 2 eleitoral).

O acordo foi homologado pelo ministro Marco Aurélio no último dia 19/2 e, a partir da ciência dessa decisão, foi aberto o prazo de 24 horas para Lorenzoni comprovar o pagamento da multa no valor de R$ 189 mil, ajustada com o MPF. Com a juntada do comprovante de pagamento e a manifestação do procurador-geral da República, que apontou o integral cumprimento do acordo, cabe ao juízo competente decretar a extinção da punibilidade, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP).

Novo mecanismo

O acordo de não persecução penal é um mecanismo introduzido no CPP pelo chamado Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). Após o encerramento do inquérito policial ou da investigação penal, o Ministério Público passou a contar com essa terceira possibilidade de atuação, além do oferecimento de denúncia e do arquivamento. O acordo pode ser proposto em caso de confissão formal da infração penal pelo investigado, desde que não tenha sido praticada mediante violência ou grave ameaça, e que a infração seja punida com pena mínima inferior a quatros anos. Para isso, o Ministério Público pode impor condições, como reparação do dano, pagamento de multa, renúncia a bens e direitos provenientes do crime e prestação de serviços à comunidade.

Leia a íntegra do despacho.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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