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Evinis Talon

STF: Caso Henry Borel – restabelecida prisão de Monique Medeiros

07/07/2023

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STF: Caso Henry Borel – restabelecida prisão de Monique Medeiros

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia determinado a prisão preventiva de Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, de quatro anos, morto em março de 2021.

Ela foi denunciada pela suposta prática de homicídio qualificado, fraude processual, tortura, falsidade ideológica e coação no curso do processo e, segundo a decisão de Mendes, o retorno dela para o Complexo Penitenciário de Bangu deve ser imediato.

Monique estava em prisão domiciliar por habeas corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão que foi revista pelo ministro Gilmar Mendes ao analisar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1441912, interposto pelo pai do menino, Leniel Borel, na qualidade de assistente da acusação.

Em sua decisão, o ministro afirmou que a concessão de prisão domiciliar a Monique Medeiros desconsiderou diversos elementos concretos que ampararam a imposição da medida. Além disso, contraria jurisprudência dominante do STF no sentido da possibilidade de decretação de prisão preventiva em casos de crimes extremamente graves, praticados com violência, a denotar a periculosidade concreta dos agentes envolvidos.

O ministro observou que, embora seja prematuro atribuir juízo de valor aos fatos, a decisão do TJ-RJ se fundamentou na gravidade dos crimes, cometidos contra a criança de quatro anos de idade, e sobre os quais ela “seria conhecedora” das agressões praticadas pelo padrasto e “estando presente ainda no local no dia dos fatos”, nada fez para evitá-las.

Para o restabelecimento da prisão preventiva, o relator destacou que, segundo o Ministério Público do RJ, Monique vinha utilizando suas redes sociais para possível coação de testemunhas no curso das investigações, em descumprimento às medidas cautelares alternativas impostas a ela.

Mora processual

O ministro Gilmar Mendes reconheceu as dificuldades do Tribunal do Júri e a necessidade de se cumprir todas as fases do processo. No entanto, afirmou que “nada justifica que um delito dessa natureza permaneça, até hoje, sem solução definitiva no âmbito da Justiça Criminal”.

Por fim, pontuou que, por mais complexa que seja o caso, “é necessário que o Poder Judiciário envide os esforços necessários para a conclusão da fase de julgamento, promovendo rigoroso cumprimento dos prazos previstos na legislação”.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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