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Evinis Talon

STF: autorizada investigação contra Senador por crime contra a honra

28/08/2021

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STF: autorizada investigação contra Senador por crime contra a honra

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou a instauração de inquérito policial contra o senador Styvenson Valentim Mendes (Podemos/RN) por suposto crime contra a honra da deputada federal Joice Hasselmann (PSL/SP), em razão dos fatos narrados na Petição (PET) 9841.

Em julho, após acordar com diversos ferimentos no corpo e não se lembrar dos fatos, a deputada acionou a Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados para investigar se teria sofrido alguma agressão. De acordo com o pedido da PGR, entre 25 e 26 de julho, durante transmissão ao vivo em rede social, o senador insinuou que os ferimentos seriam frutos de violência doméstica por infidelidade conjugal ou uso de drogas.

A Polícia Civil do Distrito Federal concluiu que Joice Hasselmann teria caído em decorrência dos efeitos de remédio que usa para dormir.

Indícios

De acordo com a ministra, o caso está no âmbito da competência do Supremo, pois trata de crimes supostamente praticados por senador durante o exercício do mandato parlamentar e relacionados à função pública por ele desempenhada, em conformidade com o decidido no julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal 937. Ela observou que Styvenson está no curso do mandato de senador, e o contexto alegadamente criminoso envolve a suspeita da prática de crime contra a honra durante interação ao vivo com seus apoiadores.

Segundo Rosa Weber, o pedido de investigação está apoiado na existência de indícios da prática criminosa, como elementos iniciais coletados pela autoridade policial.

A decisão também autoriza a realização das diligências indicadas pelo Ministério Público Federal, entre elas a realização de laudo pericial da gravação da transmissão ao vivo, a oitiva da deputada e a inquirição do senador. Na avaliação da ministra, as diligências instrutórias inicialmente sugeridas têm pertinência com o objeto investigado e não ferem direitos e garantias fundamentais.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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