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STF autoriza megaoperação da PF contra atos antidemocráticos

11/04/2023

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STF autoriza megaoperação da PF contra atos antidemocráticos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou uma megaoperação realizada nesta quinta-feira (15) pela Polícia Federal em oito estados brasileiros – Acre, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rondônia e Santa Catarina – e no Distrito Federal contra atos antidemocráticos.

Em duas decisões, o ministro determinou 103 medidas de busca e apreensão, quatro ordens de prisão, quebras de sigilo bancário, apreensão de passaportes, suspensão de certificados de registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CACs), além do bloqueio de contas bancárias e de 168 perfis em redes sociais de dezenas de indivíduos suspeitos de organizar e financiar atos pela abolição do Estado Democrático de Direito e outros crimes.

Os grupos propagaram o descumprimento e o desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e Vice-Presidente da República, proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30 de outubro último, além de atuar pelo rompimento do Estado Democrático de Direito e instalação de regime de exceção, com a implantação de uma ditadura.

Decisões

As decisões foram tomadas no âmbito da Pet 10685, ligada ao Inq 4879, que apura atos ilegais e antidemocráticos relacionados ao 7 de setembro, e na Pet 10590, relacionada aos Inq 4781 e Inq 4874, que apuram abusos em ataques ao STF e financiamento de milícias digitais.

Em relação à Pet 10685, os alvos da operação são grupos que atuaram em financiamento de bloqueios do tráfego em diversas rodovias brasileiras e manifestações em frente a quartéis das Forças Armadas. Na ADPF 519, o ministro já havia determinado uma série de medidas para identificação dos caminhões e veículos, assim como de eventuais líderes e organizadores dos atos.

A operação autorizada se baseou em uma rede de investigação formada por relatórios de inteligência enviados pelo Ministério Público, pela Polícia Civil, pela Polícia Militar e pela Polícia Rodoviária Federal dos estados. Os documentos identificaram patrocinadores de manifestações, de financiadores de estruturas para acampamentos, arrecadadores de recursos, lideranças de protestos, mobilizadores de ações antidemocráticas em redes sociais, além de donos de caminhões e veículos que participaram de bloqueios.

Entre os órgãos que remeteram dados ao STF estão os MPs de Goiás, de Santa Catarina, do Espírito Santo e de São Paulo. A Procuradoria Geral da República foi notificada para apresentação de eventuais medidas ou diligências.

Nos estados do Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina, foi verificada recalcitrância de diversas pessoas mesmo diante de decisões da Suprema Corte, com bloqueio de rodovias e abuso reiterado do direito de reunião. A investigação apura ações de três grupos com envolvidos no crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L, do Código Penal):

– Indivíduos apontados como líderes, organizadores, financiadores, fornecedores de apoio logístico e estrutural identificados na ADPF 519 (bloqueio de rodovias);

– Proprietários e condutores de caminhões de diversas subcategorias que participaram das manifestações e atos antidemocráticos e foram autuados pela prática de infrações de trânsito de natureza grave ou gravíssima;

– Proprietários e condutores de veículos empregados para prestar apoio, auxílio logístico ou estrutural aos referidos atos, como transporte de pneus a serem queimados, estrutura para barracas, transporte de banheiros químicos, dentre outros.

Nesta operação, foram expedidos 80 mandados de busca e apreensão: 9 no Acre, 1 no Amazonas, 20 no Mato Grosso, 17 no Mato Grosso do Sul, 16 no Paraná, 15 em Santa Catarina, 1 em Rondônia e 1 no Distrito Federal.

Já em relação à Pet 10590, as condutas se relacionam a atos contra o STF (Inq 4781) e atuação de milícias digitais (Inq 4874). Foram 23 medidas de busca e apreensão no Espírito Santo envolvendo 12 pessoas, a partir de informações do Ministério Público do Espírito Santo, além de quatro prisões preventivas para manutenção da ordem pública, apreensão de passaportes e decretação de afastamento do sigilo bancário e sigilo telemático.

As suspeitas são de crimes contra a honra (artigos 138, 139 e 140), além do crime de incitação ao crime (art. 286) e da tentativa de golpe de Estado (artigo 359-M), todos previstos no Código Penal.

Em relação a dois deputados estaduais investigados, o ministro determinou a imposição de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de deixar o estado, proibição de uso de redes sociais ainda que por interpostas pessoas, proibição de concessão de entrevistas de qualquer natureza e de participação em qualquer evento público em todo o território nacional. Em caso de descumprimento, há previsão de multa diária de R$ 20 mil.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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