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Evinis Talon

STF autoriza apreensão de celular em caso de vazamento de conversas

07/09/2024

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STF autoriza apreensão de celular em caso de vazamento de conversas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta quinta-feira (22) a busca pessoal para apreensão do celular do ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral Eduardo Tagliaferro. A decisão foi tomada no âmbito do Inquérito (INQ) 4972, que apura o vazamento de informações sigilosas contidas no celular do ex-assessor e que seria parte da estratégia de uma organização criminosa que atua para desestabilizar as instituições republicanas.

Foi autorizada a apreensão do aparelho e de outros dispositivos eletrônicos ou materiais relacionados aos fatos objeto do inquérito. A medida foi solicitada pela Polícia Federal após o investigado se recusar a entregar o aparelho celular durante depoimento prestado aos investigadores. A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi favorável à busca por concordar com a PF que se tratava de diligência necessária para a investigação.

O conteúdo das mensagens trocadas entre servidores do STF e do TSE foi divulgado em matérias jornalísticas e passaram a circular nas redes sociais notícias que relacionam o acesso a essas mensagens a possível vazamento de dados no âmbito da Polícia Civil do Estado de São Paulo. Isso porque o aparelho de Tagliaferro havia sido anteriormente apreendido, após sua detenção em contexto de violência doméstica.

Ao avaliar o caso, o ministro Alexandre de Moraes considerou preenchidos os requisitos para autorizar a busca pessoal. Segundo ele, em razão dos argumentos da PF e da PGR, a medida é necessária para colher elementos de prova para a elucidação da investigação.

Para o ministro, embora o investigado tenha sido ouvido pela PF, é necessário adotar diligências investigativas complementares, “essenciais para a verificação da autoria do vazamento das informações e a extensão das condutas apuradas”.

Leia a íntegra da decisão e a manifestação da PGR.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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