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Evinis Talon

STF: associação questiona imunidade em crimes de violência patrimonial contra mulheres

29/10/2024

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STF: associação questiona imunidade em crimes de violência patrimonial contra mulheres

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a aplicação de dispositivos do Código Penal brasileiro que preveem isenção de pena para quem comete crime patrimonial contra o próprio cônjuge ou pessoa do núcleo familiar, como pai, mãe, filho e filha.

Esses dispositivos são chamados de escusas absolutórias e estão contidos no art. 181, incisos I e II do CP. Para a Conamp, quando aplicadas em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, as escusas absolutórias criam uma espécie de imunidade que deixa de penalizar o autor do crime e revitimiza a mulher.

Dessa forma, na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1185, a associação pede que seja declarada a inconstitucionalidade da interpretação que autoriza a aplicação das escusas absolutórias aos crimes patrimoniais cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A associação cita como exemplo situações em que o marido furta a própria esposa, ou o pai que se apropria indevidamente dos bens da filha. Em ambos os casos, de acordo com a Conamp, a imunidade isentaria de pena o autor dos crimes, o que faz perpetuar a violência de gênero.

“Não é necessário um esforço hercúleo por parte do intérprete para se chegar a uma única e possível conclusão à luz do texto constitucional: a isenção de pena em tais casos é incompatível com o atual estágio protetivo do Direito das Mulheres, caracterizando perniciosa violação à dignidade das ofendidas”, afirmou a instituição.

A ADPF 1185 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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