STF abre inquérito para apurar atuação de Google e Telegram no PL das Fake News
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e instaurou Inquérito (INQ 4933) para apurar a atuação de diretores do Google e do Telegram no Brasil em suposta campanha contra o Projeto de Lei (PL) 2.630/2020, conhecido como PL das Fake News.
Manipulação
A notícia-crime contra os representantes das empresas foi apresentada pela Câmara dos Deputados à PGR. Na representação, o deputado federal Arthur Lira (PP/AL), presidente da Câmara, sustenta que o Google e o Telegram, para resguardar seus interesses econômicos, têm realizado ação contundente e abusiva contra a aprovação do PL, “em uma sórdida campanha de desinformação, manipulação e intimidação, aproveitando-se de sua posição hegemônica no mercado”.
Lira relata que, no dia 1º de maio, o Google apresentava na sua página inicial de buscas um link com o texto “O PL das fake news pode aumentar a confusão sobre o que é verdade ou mentira no Brasil”. No texto, o diretor de Relações Governamentais e Políticas Públicas da empresa teria afirmado falsamente, entre outros pontos, que o PL aumentaria a desinformação e buscaria proteger quem a produz. O Telegram Brasil, por sua vez, no dia 9 de maio, publicou em sua conta no Twitter e disparou mensagem em massa aos seus usuários atacando contundentemente o projeto de lei com informações falsas e distorcidas.
A Câmara sustenta que essas condutas ameaçam o Estado Democrático de Direito e podem configurar a prática de crime contra as instituições democráticas, a ordem consumerista, a economia e as relações de consumo.
Em manifestação, a PGR afirma que o cenário narrado aponta para a existência de elementos de informações mínimos da prática de conduta delituosa, fundamentando a abertura de investigação, sob a supervisão do Supremo, para esclarecimento dos fatos.
Laudo
Ao acolher o pedido de abertura de investigação, o ministro Alexandre de Moraes determinou à Polícia Federal que identifique e ouça os representantes das empresas e realize laudo pericial de todas as postagens, publicações e mensagens mencionadas na notícia-crime.
Leia a íntegra da decisão.
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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.
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