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STF: ABI contesta uso abusivo de ações e inquéritos por jornalistas

07/07/2021

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STF: ABI contesta uso abusivo de ações e inquéritos por jornalistas

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte declare a inconstitucionalidade do emprego abusivo de ações judiciais e de inquéritos policiais que, com fundamento em crime contra a honra, serviriam para desestimular a participação crítica no debate público. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 826 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

Silenciamento

Na ação, a ABI sustenta que, desde o início do atual governo, o Ministério da Justiça e da Segurança Pública vem requisitando a abertura de inquéritos policiais para apurar publicações de jornalistas e outras manifestações públicas críticas. Segundo a associação, em 2019 e 2020, foram abertos 77 inquéritos, muitos deles com fundamento nos crimes contra a honra previstos nos Códigos Penal e Eleitoral (calúnia, difamação e injúria). “Ainda que sem viabilidade jurídica, tais procedimentos investigatórios servem ao propósito ilícito de silenciar jornalistas”, alega.

Para a associação, o consenso em torno do estado democrático de direito tem sido abalado pela emergência de práticas autoritárias que têm como um de seus principais alvos a liberdade de expressão. Entre as formas de silenciamento, aponta a imposição de censura por meio de decisões judiciais, ameaças a jornalistas e ativistas e hostilização de profissionais de imprensa por autoridades governamentais e seus apoiadores.

A finalidade da ação é que o STF interprete, conforme a Constituição, diversos dispositivos do Código Eleitoral, do Código Penal e do Código Penal Militar que tratam dos crimes contra a honra e, ainda, o que tipifica esses crimes em relação ao presidente da República, a chefe de governo estrangeiro ou a funcionário público, a fim de coibir o emprego abusivo de procedimentos criminais para impedir o exercício pleno da liberdade de expressão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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