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STM: Coronel é condenado por favorecer empresa em processo licitatório

29/08/2021

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STM: Coronel é condenado por favorecer empresa em processo licitatório

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um tenente-coronel do Exército que, na condição pregoeiro, conduzia um esquema de fraudes em licitações de itens hospitalares. Na decisão, o tribunal condenou o militar a 4 anos e 4 meses de reclusão, por estelionato.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o crime ocorreu no período compreendido entre novembro de 2009 e agosto de 2010, quando o denunciado conduziu um pregão eletrônico para a aquisição de equipamentos médico-hospitalares.

Como chefe da Seção de Licitações (SALC) do Departamento Geral do Pessoal (DGP) do Exército Brasileiro, as investigações concluíram que o tenente coronel procedeu a aquisições de materiais hospitalares sem que estes tenham sido requisitados pela Unidade Gestora emitente da Nota de Empenho ou pelo Hospital que recebeu os equipamentos, o valor original de R$ 168.000,00.

A empresa vencedora forneceu 26 perfuradores cirúrgicos, sendo que três deles foram direcionados para o Hospital de Campanha (HCAMP) do Rio de Janeiro (RJ) que não constava na relação do Anexo I do Edital. No curso das investigações, constatou-se que os três perfuradores encaminhados ao HCAMP encontravam-se em carga desde 28/03/2011, mas que em 2017 ainda se encontravam guardados em suas caixas originais e que não tinham sido utilizados.

Diante das atipicidades encontradas no processo licitatório, e com base no depoimento de testemunhas, o MPM constatou que o denunciado utilizou-se da sua função para adquirir equipamentos sem que houvesse a devida requisição para tal, favorecendo, assim, a empresa vencedora do certame.

Um militar que havia sido fiscal administrativo, no período em questão, no Hospital Militar de Área de Recife, confirmou, na condição de testemunha, o modus operandi do coronel. Na oportunidade, informou que comumente chegavam ao hospital pedidos em quantidades diferentes, com preços altos e de baixa qualidade, além de materiais não solicitados, sendo que estes ficavam “encostados” como um verdadeiro “elefante branco”.

O depoente afirmou também que o réu tentou aliciá-lo, por duas ou três vezes, para participar de um esquema, com promessas de ganho de porcentagem nas aquisições. Segundo ele, os representantes de uma das empresas envolvidas nas fraudes mencionavam que havia uma meta para que fosse captado cerca de R$ 200 mil por mês com o esquema.

Julgamento no STM

Diante da condenação do coronel em primeira instância, a sua defesa ingressou com uma apelação no STM, na qual pedia a absolvição do acusado, alegando, entre outras coisas: não ter sido ele o sujeito ativo o responsável pela confecção da planilha de pesquisas de preços, e que sequer detinha ele autonomia para decidir sobre as aquisições de materiais específicos da área da saúde; o processo licitatório foi submetido à fiscalização, não tendo sido detectada qualquer irregularidade; a atitude do réu, na função de pregoeiro, sempre foi pautada na legislação vigente.

Ao analisar o caso no STM, a ministra relatora, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, declarou que o tenente coronel “nada mais fez do que se utilizar de uma irregular licitação para falsear a verdade, com o nítido desiderato de ocorrência do estelionato”. Segunda a magistrada, inexistem dúvidas quanto à intenção do pregoeiro no direcionamento da licitação em favor da empresa vencedora, uma vez que ele mantinha contato direto com as empresas licitantes, fazendo ajustes prévios com estes.

“Enfatizo ter a mencionada prova corroborado o agir criminoso perpetrado pelo agente em patente prejuízo à Força. Vale dizer, no manejo de recursos públicos, o pregoeiro não poderia realizar negócios escusos com as empresas licitantes, em evidente mácula aos princípios que norteiam a Administração Pública. Pelo contrário, ao réu, detentor de vasta experiência no setor de compras e desempenhando papel de fundamental relevância na órbita administrativa, cabia zelar pelo patrimônio do povo afetado à Organização Militar, procedendo com lealdade, probidade e moralidade”, afirmou.

Apelação 7000199-12.2020.7.00.0000

Fonte: Superior Tribunal Militar (STM) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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