dna

Evinis Talon

TRF1 concede habeas corpus para suspender coleta de perfil genético

22/06/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE! Última oportunidade!
Descontos de 40%, 50% e 500 reais!!

Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal com o prof. Evinis Talon

CLIQUE AQUI

TRF1 concede habeas corpus para suspender coleta de perfil genético

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu habeas corpus a um homem denunciado por suposto envolvimento em um crime de furto qualificado e que teve a coleta do material genético determinado pelo Juízo de 1º grau para identificação criminal, mesmo já estando identificado civilmente. Segundo o Colegiado, a coleta deve ser suspensa, pois se trata de uma prova ilícita.

A advogada do detento entrou com um pedido de liminar alegando o constrangimento ilegal do denunciado visto que “a Constituição Federal estabelece que a identificação criminal é subsidiária da identificação civil e deve limitar-se pelos contornos legais e, assim, deve ser realizada apenas se for essencial à investigação policial mediante decisão judicial”. Ela afirmou, ainda, que o paciente já se encontrava devidamente identificado, com todos os seus dados civis, quando do interrogatório policial feito logo após a sua prisão em flagrante.

O pedido de liminar foi apreciado pelo desembargador federal Hilton Queiroz que concedeu o pedido, suspendendo a decisão até o fim do julgamento do recurso.

Entenda o caso – Em dezembro de 2018, o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o recorrente e outros dois suspeitos por furto qualificado. Segundo consta do relatório do delegado da Polícia Federal responsável pelo caso, os denunciados foram presos em flagrante e no momento da prisão não portavam identificação civil, “assim, foram realizadas as respectivas identificações criminais”.

O magistrado também destacou que a perícia feita no celular de um dos presos indicou a participação deles em um grupo que tinha finalidade de coordenar crimes contra agências dos Correios.

Nessa circunstância, a Polícia Federal informou que adota como protocolo “a coleta de vestígios genéticos por ocasião do exame de local de crime, sendo frequentes esses exames em Agências dos Correios objeto de ações criminosas. Em tais casos, o material genético é coletado e encaminhado ao banco de dados de perfis genéticos, cujo objetivo é a eventual posterior confrontação de perfis genéticos de pessoas já identificadas”.

Designada a audiência de instrução, em maio de 2019, o pedido do MPF foi concedido, incluindo a identificação criminal e a colheita do material genético nos autos.

Identificação criminal – Já no TRF1, ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, destacou que art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal dispõe que “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”, o que não foi a hipótese do acusado.

Nesse mesmo sentido, a magistrada destacou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afirma: “se, como no caso concreto, não demonstrada a menor nesga de dúvida acerca da identidade do réu, (…), não há razão para deferir, a pedido da autoridade policial, identificação criminal com colheita de material genético”.

Com essas considerações, a Turma concedeu o habeas corpus, suspendendo a decisão que determinou a coleta de perfil genético por se tratar de prova ilícita e contrária à legislação específica.

Processo: 1013869-81.2019.4.01.0000

Data do julgamento: 31/05/2023

Quer saber mais sobre esse assunto? Conheça aqui todos os meus cursos.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) – leia aqui.

Leia também:

STJ: coleta ilegal de material orgânico (Informativo 750)

STJ: não há constrangimento ilegal na coleta de material genético

STF suspende parte de indulto a condenados pelo massacre do Carandiru

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon