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Evinis Talon

Senado: Senadores defendem prisão para quem furar fila da vacina

01/02/2021

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Senado: Senadores defendem prisão para quem furar fila da vacina

Três projetos de lei apresentados nesta semana no Senado determinam a prisão de quem furar a fila para tomar a vacina contra o novo coronavírus. As penas sugeridas variam de três meses a seis anos, além de multa. As proposições dos senadores Daniella Ribeiro (PP-PB), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Plínio Valério (PSDB-AM) ainda não foram numeradas pela Secretaria-Geral da Mesa. A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) também já anunciou sua intenção de apresentar uma quarta proposta sobre o assunto.

O projeto de Daniella Ribeiro altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e o Programa Nacional de Imunizações (Lei 6.259, de 1975). O texto prevê pena de um mês a um ano contra os “fura-filas”. O mesmo vale para quem permite, facilita ou aplica a vacina contra covid-19 em pessoa que sabidamente não atende à ordem de vacinação estabelecida.

A parlamentar defende ainda que o infrator restitua o valor do imunizante ao poder público e pague multa de R$ 1,1 mil. Quem burlar a ordem de vacinação também fica proibido de ingressar em cargo, emprego ou função pública por dois anos.

“O país sofre com a pandemia, famílias são devastadas e profissionais de saúde expõem suas vidas para tentar minimizar os impactos da doença. Não podemos conceber, assim, que pessoas fora dos grupos prioritários se valham de artifícios para serem beneficiadas pela imunização antes daqueles que mais necessitam”, afirmou Daniella.

Combate à fraude

O projeto de Randolfe Rodrigues altera a Lei 13.979, de 2020. O texto tipifica o crime de “fraude à ordem de preferência de imunização”: quem tentar antecipar a imunização própria ou de outra pessoa fica sujeito a detenção de dois a seis anos, mais multa. Se o autor for servidor público, a pena pode chegar a dez anos de prisão.

De acordo com a matéria, o novo crime deve vigorar até o dia 30 de junho de 2022 ou até que as campanhas nacional, estaduais e municipais de imunização contra o coronavírus tenham chegado ao fim.

Para Randolfe, a vacinação “chega como um rastro de esperança”. Ele adverte, no entanto, que em pelo menos oito estados brasileiros o Ministério Público instaurou procedimentos para investigar pessoas que foram vacinadas mesmo sem pertencer aos grupos prioritários, formados principalmente por profissionais de saúde e idosos acima de 75 anos.

“Os casos de ‘fura-filas’ foram denunciados no Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, Pará e Paraíba. Entre os investigados, estão prefeitos, servidores públicos, familiares de funcionários da saúde, entre outras pessoas que não se enquadram nos critérios do Ministério da Saúde. Enfermeiros, técnicos em enfermagem e auxiliares estão sendo coagidos a aplicar a dose da vacina CoronaVac em pessoas que não pertencem ao grupo prioritário”, disse o parlamentar.

Para Randolfe Rodrigues, fraudar a ordem de preferência na vacinação “é desumano”. O parlamentar sugere ainda que, dependendo de cada caso, os “fura-filas” sejam punidos por outros crimes, como prevaricação, corrupção ativa, corrupção passiva, associação criminosa, condescendência criminosa e falsidade ideológica.

Urgência

O projeto de Plínio Valério altera o Código Penal para tipificar como crime a “burla à ordem de vacinação”. O texto recomenda prisão de três meses a um ano, mais multa. Se o agente for autoridade ou servidor púbico, a pena pode chegar a um ano e meio.

Para o parlamentar, é necessária uma rápida resposta do Congresso Nacional para coibir o que classifica como “comportamentos criminosos”. Ele destaca que, em quase todos os estados, há registro de políticos, empresários, parentes de servidores e até prefeitos e secretários burlando a ordem da vacinação para serem imunizados na frente dos vulneráveis.

“Estamos apresentando, com a máxima urgência, o presente projeto de lei para criminalizar a conduta daquele que burlar a ordem de vacinação estabelecida pelo poder público para combater situação de emergência em saúde pública de importância nacional. Também estamos prevendo uma penalização mais severa da autoridade ou do funcionário público que, sabendo da irregularidade, contribui para a prática do crime”, explica o senador.

Desrespeito ao calendário

A senadora Eliziane Gama anunciou nesta terça-feira (26) que pretende apresentar um quarto projeto de lei sobre o assunto. O texto fixa como pena a detenção de três meses a um ano, mais multa. A proposta pune ainda quer souber da irregularidade, autorizar ou aplicar a vacina em pessoas que não respeitem o calendário de vacinação.

“Esses comportamentos devem ser prontamente repreendidos porque interferem no gerenciamento dos programas de imunização, e o projeto tipifica como crime a conduta de quem se vacina antecipadamente, burlando a ordem de vacinação estabelecida pelo poder público”, afirma Eliziane Gama.

Fonte: Agência Senado – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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