Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 30 de outubro de 2019 (leia aqui), referente às Proposta de Emenda à Constituição nº 64/2016 e 75/2019.
O crime de feminicídio poderá se tornar imprescritível, assim como já é o crime de racismo. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (30) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 75/2019, que pretende modificar o artigo 5º da Carta Magna para determinar que o feminicídio poderá ser julgado a qualquer tempo, independentemente da data em que foi cometido. O texto segue para votação em dois turnos no Plenário.
Feminicídio é o homicídio cometido contra mulheres motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero. Atualmente o tempo de prescrição varia de acordo com o tempo da pena, que é diferente em cada caso.
A proposta, de autoria da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), recebeu parecer favorável do relator, Alessandro Vieira (Cidadania-SE).
Ao justificar a iniciativa, Rose de Freitas citou estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) que situou o Brasil em quinto lugar na taxa de feminicídios entre 84 nações pesquisadas. Ela também mencionou o Mapa da Violência de 2015, segundo o qual 106.093 mulheres foram assassinadas no país entre 1980 e 2013.
A senadora ressaltou que o Congresso Nacional tem feito sua parte, inclusive com a aprovação da Lei Maria da Penha, em 2006, e da Lei do Feminicídio, em 2015, mas ela considera possível avançar mais.
“Propomos que a prática dos feminicídios seja considerada imprescritível, juntando-se ao seleto rol constitucional das mais graves formas de violência reconhecidas pelo Estado brasileiro”, defende.
Estupro
Por sugestão da presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), o relator também incluiu o estupro na lista de crimes imprescritíveis. Proposta com esse objetivo (PEC 64/2016) já foi aprovada pelo Senado e aguarda decisão da Câmara dos Deputados.
— Se for aprovada a PEC do estupro lá [na Câmara], vamos ter duas alterações da Constituição em cima do mesmo inciso. Um dos projetos sairia prejudicado. O do ex-senador Jorge Viana é anterior, mas o dela [Rose de Freitas] vai ser mais amplo — disse Simone, ao sugerir a emenda.
O relator da matéria concordou que o feminicídio deve ser incluído no rol dos crimes muito graves que possuem status de imprescritíveis. Ele destacou levantamento feito pelo Núcleo de Estudos da Violência, da USP, e da Pesquisa Violência Doméstica contra a Mulher, realizada pelo DataSenado em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência, que confirmou que os registros de feminicídio cresceram em um ano no país.
— Precisamos comunicar aos agressores que a violência contra as mulheres não é admissível e será severamente punida pela ação estatal. Tornar o feminicídio imprescritível é um dos caminhos possíveis para a dissuasão que pretendemos — defendeu.
Violência contra mulher
O crime entrou para o Código Penal como um qualificador do crime de homicídio, no rol dos crimes hediondos. Isso ocorreu a partir da Lei 13.104, de 2015, derivada de projeto da Comissão Mista da Violência contra a Mulher.
Já existe agravante se o crime for cometido contra menores de 14 anos, contra maiores de 60 anos ou com deficiência. A pena também é agravada quando o crime ocorrer durante a fase de gestação (ou nos três meses posteriores ao parto) e na presença de descendente ou ascendente da vítima.
Outros crimes
Durante a discussão da matéria, o senador Marcos Rogério (DEM-RO) enfatizou a necessidade de tornar outros crimes imprescritíveis, como o homicídio qualificado e o homicídio motivado por homofobia. Ele chegou a sugerir o adiamento da votação, mas declinou, ao ser convencido por outros senadores, como Fabiano Contarato (Rede-ES), sobre a urgência em avançar na proteção das mulheres.
— Mulheres estão sendo vítimas de feminicídio diuturnamente nesse Brasil misógino. Se ampliarmos demais, não vamos ter esse apoio. O ideal nós não temos, vamos aprovar o razoável — argumentou Contarato.
Alessandro Vieira também concordou com Marcos Rogério sobre a necessidade de ampliar o rol de crimes imprescritíveis, mas defendeu a aprovação imediata da proposta da senadora Rose de Freitas. Alessandro reforçou que os ricos são os que mais beneficiam da possibilidade de prescrição de crimes, apresentando recursos até a prescrição da pena.
— Já o pobre morre na cadeia — afirmou o senador.
Fonte: Agência Senado
Deste modo, o art. 5º, inc. XLII, da Constituição Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5° …
XLII – a prática do racismo e a do feminicídio constituem crimes inafiançáveis e imprescritíveis, sujeitos à pena de reclusão, nos termos da lei;
Justificação (leia a íntegra da PEC):
Obs.: o texto abaixo foi retirado da PEC 75/2019. Não foi escrito pelo Prof. Evinis Talon.
Estudo recente da Organização Mundial de Saúde situou o Brasil num desonroso quinto lugar na taxa de feminicídios entre 84 nações pesquisadas. O Mapa da Violência de 2015 aponta que, entre 1980 e 2013, 106.093 pessoas morreram apenas por sua condição de ser mulher.
O Congresso Nacional tem feito a sua parte. Em 2006 aprovou a Lei Maria da Penha e em 2015 a Lei do Feminicídio.
Pensamos que é possível avançar mais. Propomos que a prática dos feminicídios seja considerada imprescritível juntando-se ao seleto rol constitucional das mais graves formas de violência reconhecidas pelo Estado brasileiro.
Com essas considerações, conclamamos os Nobres Pares à aprovação da presente Proposta de Emenda Constitucional.
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