Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 27 de agosto de 2018 (clique aqui).
A Comissão de Infraestrutura (CI) agendou para 4 de setembro sua próxima reunião deliberativa.
Entre os itens que podem ser votados, está o substitutivo de Lasier Martins (PSD-RS) a um projeto de Wilder Morais (DEM-GO) que tipifica no Código Penal o crime de uso indevido, por detentos, de aparelhos telefônicos, rádios ou similares (PLS 411/2017).
Segundo o texto apresentado pelo relator, o preso que fizer uso, possuir ou receber algum aparelho telefônico ou de rádio que permita a comunicação com outros presos, ou com o ambiente exterior, fora das hipóteses permitidas em lei, ficará sujeito a ter um aumento de 3 meses a 1 ano em sua pena de detenção .
“São comuns, infelizmente, casos nos quais o detento comanda, de dentro dos presídios, facções criminosas na prática da contravenção e na promoção da violência”, pontuou Lasier em seu relatório.
Após a análise pela CI, a proposta deverá ser encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
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