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Senado: proposta aumenta idade mínima para idoso obter atenuante de pena

29/08/2018

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Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 23 de agosto de 2018 (clique aqui).

Aguarda escolha de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei que aumenta de 70 para 75 anos a idade mínima para que idosos obtenham atenuante de pena.

De autoria do senador Rudson Leite (PV-RR), o PLS 298/2018 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para estabelecer que será beneficiado com a atenuante a pessoa que tiver mais de 75 anos na data da sentença.

“Trata-se de uma atenuante genérica que resulta de uma opção de política criminal e leva em conta a avançada idade do condenado e o tempo de vida que lhe resta como uma circunstância que deve influenciar na aplicação da pena, de modo a torná-la mais branda”, explica o senador na justificação de seu projeto.

Ele diz que a idade de 70 anos foi estabelecida em 1940, quando da aprovação do código, e precisa ser atualizada porque a expectativa de vida de uma pessoa de 70 anos em 1940 era de mais 8 anos e, em 2016, essa expectativa alcançou 15 anos.

“Não cabe mais falar que um condenado com 70 anos está no final da vida. Com efeito, a aplicação da referida atenuante genérica já não é mais aceita pela sociedade, pois cria uma enorme sensação de impunidade. Nossa proposta, portanto, é que a atenuante somente seja aplicada ao condenado que, na data da sentença, tenha mais de 75 anos”, argumenta o senador.

Leia também:

  • O PLS será votado em decisão terminativa pela CCJ.
  • Crítica ao aumento de pena na corrupção ativa (leia aqui)
  • STF: tráfico próximo ao presídio e aumento de pena (leia aqui)
  • Breves comentários sobre a dosimetria da pena (leia aqui)
  • Dosimetria da pena e recurso especial (leia aqui)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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